Homem é condenado por roubo com uso de faca em Brusque
Crime aconteceu no Centro em outubro de 2021
Crime aconteceu no Centro em outubro de 2021
Um homem foi condenado a 5 anos e quatro meses de prisão em regime inicial semiaberto pelo crime de roubo com uso de uma faca na rua Carlos Gracher, no Centro de Brusque. A sessão de julgamento foi feita por videoconferência em 5 de abril.
De acordo com a decisão, o crime aconteceu por volta das 11h45 de 23 de outubro de 2021. O homem se armou com uma faca e saiu pela cidade com uma bicicleta. Na rua Carlos Gacher, próximo ao Corpo de Bombeiros, ele visualizou a vítima do roubo, que caminhava para a academia.
Ele se aproximou, segurou a vítima pelo braço, apontou a faca para ela e anunciou o assalto. O homem disse para a mulher que a mataria caso ela gritasse. Então, ele exigiu que ela entregasse o celular Motorola G8. Na posse do bem, o homem fugiu.
Neste momento, uma testemunha viu a ação e saiu rapidamente da academia para socorrer a vítima. Também correu atrás do criminoso, que fugiu rapidamente e deixou a bicicleta para trás.
A Polícia Militar foi acionada no dia e, com as características físicas e vestes do homem, localizou o assaltante em seguida, com o celular roubado. O aparelho foi restituído à mulher.
Na Delegacia de Polícia, a vítima reconheceu o homem. Além disso, reconheceu as vestes que foram apreendidas com ele como sendo as que usava no momento do crime, mas que já havia trocado quando foi abordado. Segundo a decisão, o homem foi preso em flagrante.
A defesa do acusado entrou com recurso de apelação em busca de absolvição por insuficiência de provas. Pediu-se para a retirada da arma branca do processo, pois a mesma não tinha sido apreendida.
Contudo, o homem relatou aos policiais militares que jogou a faca no rio antes de ser pego. Além disso, ele teria falado na confissão “no momento que eu tava correndo a faca caiu no rio” e a testemunha afirmou que viu ele na bicicleta com a faca, o que chamou a atenção.
A decisão levou em conta que o homem também já contava com precedente criminal em outro estado.
A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Diante da condenação e não concessão ao direito de recorrer em liberdade, foi solicitada a vaga para o Departamento de Administração Prisional (DEAP).
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