Homem é condenado por tentar matar ex-mulher na beira da praia em Balneário Camboriú; saiba pena
Ele não aceitava o fim do relacionamento e atirou duas vezes contra a vítima enquanto eles conversavam sobre a separação
Foi condenado a nove anos de prisão o homem que atirou contra ex-mulher na orla da Praia Central, em Balneário Camboriú, e depois tentou tirar a própria vida. A tentativa de feminicídio aconteceu na noite de 24 de fevereiro deste ano.
Segundo a denúncia da 8ª Promotoria de Justiça da comarca, o réu efetuou dois disparos de arma de fogo contra a ex-companheira, o primeiro contra o peito e o segundo contra a cabeça, quando a vítima já estava caída ao chão.
Eles estavam na faixa de areia da praia Central. Submetido ao Tribunal do Júri na última quinta-feira, 11, o homem foi sentenciado a nove anos e quatro meses de reclusão. O MP-SC deve recorrer do resultado para aumentar a pena.
Detalhes da condenação
O Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) para condenar o réu pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado pelo feminicídio, por motivo fútil e por ter sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, na forma da violência doméstica e familiar.
A Promotora de Justiça Ariane Bulla Jaquier representou o MP-SC no Tribunal do Júri, sustentando, inclusive, que o crime foi premeditado.
O réu e a vítima mantinham um relacionamento que durou, aproximadamente 22 anos, e na hora dos fatos, estariam conversando para acertar os detalhes da separação. Por não se conformar com o término da relação, ele surpreendeu a ex-mulher sacando a arma de fogo e efetuando dois disparos contra ela.
A vítima teve ferimentos na cabeça e no tórax, bem como lesões de defesa no braço e na mão. Ela foi socorrida por populares que passavam pelo local – uma região com fluxo intenso de moradores e turistas – e acionaram o Corpo de Bombeiros.
A vítima foi encaminhada ao hospital, o que impediu o agravamento de seu estado e permitiu que ela sobrevivesse ao ataque do ex-marido. Após disparar contra a vítima, o réu atirou contra si na região da boca, mas também sobreviveu.
O Juízo manteve a prisão preventiva do réu e julgou incabível a substituição da pena por uma das modalidades menos gravosas, em virtude da existência de crime praticado com violência contra pessoa.
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