Homem preso por ameaçar autoridades e agentes públicos tem pedido de habeas corpus negado

Morador de Brusque possui outras passagens na polícia pelos crimes de lesão corporal e cárcere privado

Homem preso por ameaçar autoridades e agentes públicos tem pedido de habeas corpus negado

Morador de Brusque possui outras passagens na polícia pelos crimes de lesão corporal e cárcere privado

O Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus para o morador de Brusque que foi preso após ameaçar autoridades e agentes públicos em redes sociais. A decisão foi assinada pelo desembargador Zanini Fornerolli.

A Polícia Civil, por meio do Setor de Investigação e Capturas (SIC) de Brusque e da Divisão de Investigação Criminal (DIC) cumpriu o mandado de prisão preventiva em desfavor do homem, de 34 anos, no bairro Primeiro de Maio, no dia 20 de setembro.

Em suas redes sociais, o homem publicou diversos vídeos demonstrando descontentamento com o poder Judiciário. Ele reclamava que estava impedido de ver o filho há mais de um ano. Além disso, nas publicações ele prometeu ver a criança no Natal deste ano, independente da ordem de proibição da Justiça.

O homem também reclamou da atuação do Judiciário que, segundo ele, permite que a criança seja criada por um casal homossexual, referindo-se à ex-esposa. Ele também proferiu xingamentos à juíza que cuida do caso na Comarca de Cascavel, no Paraná, e se refere nominalmente aos juízes Edemar Leopoldo Schlösser e Iolanda Volkmann, da Comarca de Brusque.

O que diz a decisão

No relatório do desembargador, ele declara que o homem “foi interrogado e admitiu que havia feito a publicação, alegando que estava indignado com o sistema judiciário que não resolveu a questão sobre seu filho. Contudo, alegou que não possui a arma de fogo, que se tratava apenas de uma foto e que praticou tal ato para chamar a atenção das pessoas sobre a sua situação”.

Ele também disse que teria uma arma de fogo, diferente da que estava na postagem, mas que o objeto foi deixado no Paraná quando visitou o filho em setembro de 2018. Com mandado de busca e apreensão domiciliar expedido pela Justiça, os policiais foram até a casa do homem, mas não encontraram nada ilícito no local.

No entanto, após a busca domiciliar ele publicou em uma rede social três vídeos contendo ameaças e desacatos a policiais, magistrados, delegados e demais funcionários públicos, em especial à delegada e aos juízes.

Na publicação, o homem também “imputou às autoridades a prática de diversos delitos, tais como organização criminosa e corrupção passiva, além de ter mencionado expressamente que possui a intenção de levar a efeito as suas ameaças e que vai se dirigir às residências de cada uma das autoridades para tanto”.

“Os vídeos postados nas redes sociais dão o tom de sua periculosidade, onde nomeia magistrados, delegado e policiais civis. Mas não só e, tão pior, o pretenso timbre ameaçador é lançado contra familiares dos agentes, onde dá até características, zomba e põe à prova o aparato público”, alegou na decisão.

Em consulta ao Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP), o desembargador afirma que foi constatado que o homem possui inúmeros boletins de ocorrência instaurados em seu desfavor. Eles dizem respeito a prática de ameaça, lesão corporal, cárcere privado, entre outros delitos.

“Toda esta situação demonstra que o representado possui uma personalidade voltada à
prática de delitos e, ainda, o seu total descaso para com a Justiça e as autoridades desta cidade, de modo que a sua liberdade coloca em risco toda a população, pois deixou evidente que é uma pessoa de alta periculosidade”, pontua.

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