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Homem processa casa de strip de Balneário Camboriú por ser proibido de tirar fotos, mas perde causa

Ele foi retirado do local, mas juíza entendeu que não houve excesso por parte do estabelecimento

O 1º Juizado Especial Cível (JEC) da comarca de Balneário Camboriú decidiu pela improcedência de uma ação de indenização por danos materiais e morais movida por um homem que foi expulso de uma casa de strip da cidade por utilizar seu celular de forma ostensiva. O uso do aparelho nesse estabelecimento é expressamente proibido.

Segundo o cliente, ele estava na casa noturna quando foi abordado por um segurança que solicitou que ele parasse de tirar fotos com o celular. Ele alega que estava apenas manuseando o aparelho e checando mensagens nas redes sociais. Essa situação se repetiu até que ele foi surpreendido e levado para fora do local, resultando em uma confusão com os seguranças, que resultou em uma fratura em uma de suas costelas.

O representante do estabelecimento explicou que, no momento dos fatos, o homem estava filmando o local, mesmo havendo cartazes com avisos expressos sobre a proibição dessa prática. Segundo o representante, o cliente se recusou a cumprir as regras da empresa, insultando o gerente e o segurança com xingamentos ofensivos. Ele afirmou em voz alta que continuaria filmando e não seguiria as orientações.

A decisão

Diante dos acontecimentos, a juíza observou que a equipe de segurança agiu dentro de seu direito (conforme o artigo 188, I, do Código Civil) diante da reiterada desobediência do autor em relação às regras do estabelecimento. A conduta do autor colocou em risco a privacidade das pessoas que frequentam o local, que é conhecido por ser uma casa de entretenimento adulto.

Devido à falta de sustentação do eventual excesso cometido pelos funcionários durante a abordagem, a ação foi julgada improcedente. A decisão de primeira instância pode ser objeto de recurso.

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