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Homem que agrediu mulher por ciúmes durante formatura em Brusque é condenado

Uma das vítimas era ex-companheira do autor

Um homem foi condenado por agredir uma mulher durante um baile de formatura em Brusque. O fato ocorreu em agosto de 2008, no salão do clube Santos Dumont, no bairro Santa Terezinha. Na ocasião, uma das vítimas era ex-companheira do condenado, que sentiu ciúmes ao vê-la com outros amigos.

Por conta da agressão, a vítima ficou incapacitada de realizar atividades por 30 dias. A sentença condenatória foi proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brusque, que o condenou à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de lesão corporal.

Dia da agressão

A vítima informou que na data dos fatos estava com seus amigos em um baile de formatura. Que estava do lado de uma mesa, juntamente com uma amiga e um amigo, quando de repente foi atingida com um soco.

O golpe atingiu seu nariz, o qual havia feito uma cirurgia há três semanas. Ela afirmou que sua amiga também foi agredida pelo acusado. E que acredita que André agiu por ciúmes, pois a amiga da vítima, que também foi agredida, é sua ex-namorada.

Na fase judicial, a vítima atingida pelo soco no rosto, novamente falou sobre o ocorrido no dia do fato. Ela prosseguiu dizendo que apanhou “gratuitamente”, porque o acusado ficou com ciúmes em razão de sua ex-namorada estar se divertindo com o grupo.

E mencionou que não recorda se o acusado também agrediu outra pessoa no momento dos fatos, já que logo após ser agredida se afastou do local. Prosseguiu dizendo que tudo foi muito rápido. Que depois dos fatos ouviu comentários de que o acusado teria dito que queria atingir a informante. Ela disse ainda que havia feito cirurgia no nariz para corrigir um desvio de septo e ficou preocupada com as consequências da agressão.

A vítima ainda esclareceu que para a realização da cirurgia foi necessário fraturar o nariz, e que depois da agressão, em nova avaliação médica, foi informada que o nariz poderia “ficar meio torto”.

Relatos da ex

A ex-namorada do homem relatou que namorou com o acusado por um ano e quatro meses e que há dois meses, à época, terminaram o namoro. Disse que na data dos fatos estava no baile do curso de uma graduação, onde ele também se encontrava, e por volta das 3h a declarante abraçou um amigo para bater uma fotografia. Neste momento, o ex-companheiro viu e, sem que a ex esperasse, partiu para cima dela e do amigo, sendo que acertou um soco na amiga, que estava atrás de si, e outro golpe no amigo.

No relato da ex-namorada, após o fato, houve uma discussão entre os dois até que conhecidos o levaram embora. A moça ferida no nariz foi até a casa de um parente. No caminho, as mulheres encontraram o autor, o pai dele e mais dois amigos em frente ao prédio em que a ex-namorada do acusado morava. Os dois passaram a discutir e o autor novamente agrediu a ex com socos na cabeça e lhe ofendeu com várias palavras de baixo calão.

Recurso

O acusado entrou com recurso para a desclassificação para o delito de lesão corporal leve, ao argumento de que a fratura no nariz da vítima decorre de cirurgia e não do soco que lhe atingiu. “Contudo, não há no feito qualquer prova capaz de corroborar a alegação”, como consta no processo.

“A fratura é inconteste, bem como a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias devido ao tempo de consolidação da fratura.

Ademais, conforme bem delineado na sentença, “O fato da vítima haver se submetido a uma cirurgia reparatória do nariz antes de ser atingida pelo soco desferido pelo autor não desconfigura a gravidade da lesão, que restou comprovada pelo laudo de corpo de delito realizado pela ofendida”, conforme relato do desembargador Ricardo Roesler.

Por conta das provas, e constatação da prática delitiva, “não há falar em absolvição, bem como em desclassificação para as modalidades culposa ou dolosa simples”. O réu também recorreu para ter concessão de justiça gratuita, mas foi deferido.


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