Homem que ameaçou mulher de morte no local de trabalho tem prisão preventiva decretada em Brusque
Além disso, ele afirmou que mataria os irmãos da vítima, caso não retomasse o relacionamento
Além disso, ele afirmou que mataria os irmãos da vítima, caso não retomasse o relacionamento
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decretou a prisão preventiva de um homem que invadiu o local de trabalho e ameaçou a ex-mulher, em Brusque. O Ministério Público ajuizou recurso após a prisão do acusado ter sido negada pela Vara criminal da Comarca de Brusque, decisão que foi revertida na segunda instância.
O homem foi preso preventivamente após ir até o local de trabalho da mulher, ameaçando ela e um amigo e prometendo que se suicidaria na sequência.
A defesa do acusado, por sua vez, afirmou que a prisão preventiva era uma medida “muito drástica e intempestiva”, defendendo a liberdade provisória, mediante reforço das medidas protetivas – como a proibição de se aproximar da vítima – e fiança.
O argumento foi baseado no depoimento da vítima na audiência de custódia de que, apesar de o acusado tê-la procurado após a medida protetiva estar em vigor, ela não se sentiu ameaçada naquela oportunidade, porque ele só demonstrava agressividade quando consumia bebida alcoólica.
Além disso, segundo a defesa, ela não fez qualquer menção de que o acusado estaria proferindo ameaças aos seus familiares, não havendo o registro de boletim de ocorrência quanto aos atos do dia em que ele foi ao seu local de trabalho.
A desembargadora Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, relatora do processo, interpretou como inválidos os argumentos da defesa, e afirmou que a prisão preventiva foi necessária, tendo em vista que o homem já havia desrespeitado as medidas protetivas anteriormente.
Além disso, a vítima afirmou em depoim que o acusado já havia ameaçado seus familiares, dizendo que mataria seus irmãos caso ela não reatasse o relacionamento.
Para a acusação, as medidas cautelares alternativas não surtiriam o mesmo efeito da prisão preventiva, uma vez que, nas palavras da mulher, o réu nunca cumpriu as determinações de afastamento.
A decisão do TJ-SC foi de reformar a decisão original que negou a prisão preventiva do acusado, defendendo que essa é a melhor forma de proteger a vida da vítima. O caso foi julgado na semana passada.