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Homem que estuprava os próprios filhos é condenado a mais de 150 anos de prisão no Meio-Oeste

Ele mantinha uma arma em casa para coibir que as crianças o denunciassem

Um homem que estuprava os próprios filhos no Meio-Oeste catarinense foi condenado a 158 anos de reclusão pela 2ª Vara da comarca de Capinzal. Além disso, ele terá que pagar R$ 40 mil em indenização por danos morais. As vítimas foram abusadas ao menos nove vezes. Outra criança também sofreu uma tentativa de abuso.

A denúncia

Os crimes ocorreram entre os anos de 2009 e 2015, porém os abusos foram consumados até 2013. Durante o período, uma das crianças, estuprada oito vezes, tinha entre 6 e 10 anos. A outra vítima, abusada uma vez, estava com 2 anos. O réu se aproveitava das relações domésticas e da autoridade que exercia sobre os filhos para abusar deles.

Na maior parte das vezes, os fatos ocorriam quando a mãe das crianças estava trabalhando ou dormindo. Ele normalmente agia da mesma maneira, levando a menina para o quarto do casal ou de visitas durante a noite, quando sabia que não seria flagrado por ninguém. Nesse cenário, usava de sua superioridade física para controlar a vítima.

O homem abusou da menina na presença da mãe e na frente do irmão menor. Uma das vezes, mandou que os filhos praticassem entre eles atos criminosos. Em outra ocasião, dentro da igreja que a família frequentava, sentou-se ao fundo, com a filha no colo, e pediu que ela colocasse a mão em seu órgão genital. Para assegurar que os filhos não contariam os fatos a ninguém, ele mantinha uma arma em casa, os agredia fisicamente e ameaçava matá-los, assim como a mãe e os avós maternos.

De maneira repetida, os atos ocorreram até a menina completar 10 anos. A partir de então, ela começou a oferecer resistência às investidas do pai. Ainda assim, quando a garota tinha entre 10 e 12 anos, o homem tentou acariciá-la e levá-la para o quarto para estuprá-la, como anteriormente fazia. O réu só não cometeu o crime porque a vítima conseguiu se desvencilhar e fugir.

O processo tramita em segredo, e a sentença é passível de recurso.

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