Homem que estuprou enteadas durante seis anos no Vale do Itajaí é condenado; saiba pena
Crimes começaram em 2014
Crimes começaram em 2014
A Justiça atendeu ao Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e condenou um homem a 62 anos e dois meses de reclusão por estupro de vulnerável praticado contra as duas enteadas.
Ele cometeu os crimes de 2014 a 2020. Na época em que ele começou a praticar os estupros contra as meninas, uma tinha quatro e a outra sete anos de idade. O réu foi condenado ainda a pagar R$ 15 mil para cada uma das vítimas por reparação de danos.
Como o padrasto cometeu os crimes contra as próprias enteadas, em contexto de violência doméstica e familiar, o estupro de vulnerável foi majorado, como determina o artigo 226 do Código Penal. Outra circunstância que resultou no agravamento da pena foi o fato de que os crimes ocorreram de forma continuada, por inúmeras vezes ao logo dos anos.
Assim, para cada uma das vítimas, ele foi sentenciado a penas de 31 anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado, totalizando 62 anos e dois meses. Ao réu, que já cumpria prisão preventiva, foi negado o direito de recorrer em liberdade da sentença. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Indaial, os crimes começaram em 2014 e continuaram até meados de 2020 sendo praticados dentro da casa onde o condenado, a companheira – mãe das vítimas – e as crianças moravam.
Quando os fatos chegaram ao conhecimento das autoridades, as vítimas estavam com 10 e 13 anos cada. O preso aproveitava os momentos em que estava sozinho com as meninas e as forçava a ter relações sexuais com ele, passando a continuamente violentá-las.
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