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Homem que furtou carro em Brusque após sair de penitenciária em Joinville é condenado

Fato ocorreu no Centro de Brusque, em 2017

Um homem foi condenado por furtar um carro no Centro de Brusque em 2017. No dia do crime, o homem havia recém saído da prisão para fazer um trabalho externo. Ele foi condenado a penas de três anos. O fato ocorreu na avenida Otto Renaux, no Centro de Brusque, durante a tarde de uma sexta-feira.

No veículo estavam diversos pertences da vítima, como cartões de crédito e débito, R$ 9,5 mil em espécie, talões de cheque, entre outros objetos.

A ação foi flagrada pelas câmeras de monitoramento dos estabelecimentos próximos ao local de onde o automóvel foi subtraído. Nas imagens foi possível verificar que dois indivíduos desembarcaram do veículo Corsa e se dirigiram até o automóvel da vítima, adentrando o veículo e deixando o local na posse do carro.

Ao consultar as placas do carro usado pelos autores antes do furto, foi possível identificar que o proprietário possuía ligação com diversos delitos, sendo um deles o homicídio de um policial militar do Paraná.

Ainda nas buscas da polícia, foi identificado outro indivíduo, Ronaldo Adriano Girardi, que também era suspeito de diversos outros furtos na região. Após buscas nas redes sociais, fotografias do homem com a mesma roupa do crime foram encontradas e assim definido que este era um dos envolvidos no furto do carro.

No processo ainda é mencionado que o homem havia saído da Penitenciária Industrial de Joinville no dia dos fatos, “local onde estava recluso, para realizar trabalho externo, contudo, enquanto vagava pela cidade, cometeu o furto apurado no presente caderno indiciário na companhia de outro masculino”.

Em dezembro de 2017 o veículo furtado foi localizado no pátio de uma residência abandonada, na cidade de Joinville. O carro foi recuperado e restituído ao proprietário.

Decisão

“Ressalta-se que atualmente ambos os denunciados cumprem pena por delitos diversos, demonstrando que há tempos trilham o caminho do crime”, pontua o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza.

Assim, a Justiça decidiu por condenar Ronaldo Adriano Girardi a três anos de prisão, em regime inicial fechado, mais multa. Foi concedido o direito de recorrer ao processo em liberdade.

O condenado entrou com recurso e conseguiu apenas a redução da multa.


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