Homem que matou ex-companheira a facadas em Brusque é condenado
Crime ocorreu em dezembro do ano passado
Crime ocorreu em dezembro do ano passado
O acusado de matar Rosangela Aparecida de Oliveira a facadas em Brusque no ano passado foi condenado pelo Tribunal do Júri a 16 anos de prisão pelo crime de homicídio duplamente qualificado – por usar de recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima e feminicídio.
O crime aconteceu em 30 de dezembro de 2020, no bairro Dom Joaquim. Conforme denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o homem arrombou a porta da casa e, portando uma faca, partiu para cima da vítima, que estava dormindo.
Rosangela foi esfaqueada duas vezes. No momento do crime, o filho dela acordou e presenciou a cena. Conforme divulgado por O Município à época, o jovem tentou salvar a mãe. Chamou os vizinhos, que ligaram para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, que atenderam a ocorrência, mas a vítima já estava morta.
De acordo com o MP, ele teria matado a mulher por acreditar que ela havia incendiado a casa dele naquela mesma data.
A residência, localizada no bairro Souza Cruz, foi destruída por um incêndio durante a madrugada. À época, a reportagem também noticiou que segundo a PM, vizinhos relataram que não viram a mulher ateando fogo na casa.
A defesa do réu sustentou legítima defesa, mas não teve a tese acatada pelo Conselho de Sentença. Ao homem, que teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no dia do crime, foi negado o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com o juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque e presidente da sessão de julgamento, ainda permanecem hígidos os fundamentos de sua prisão preventiva, em especial para garantia de ordem pública e aplicação de lei penal.
“Garantia de ordem pública porque demonstrou ser portador de alta periculosidade, já que investiu de forma cruel contra a vida de sua ex-companheira, mulher, mãe de dois filhos, com o uso de uma faca, desferindo golpes enquanto ela dormia e levando-a à morte, demonstrando seu total desprezo à vida alheia, sobretudo daquela com quem mantinha relação íntima de afeto. Não bastasse, há necessidade de se acautelar a própria aplicação da lei penal, dado que o pronunciado, após o delito, teria tentado se evadir, possuindo familiares em outro Estado da Federação”, cita o magistrado.
O júri popular ocorreu de portas abertas, mas sem a presença do público, em respeito às normas impostas por causa da pandemia de Covid-19. A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.
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