Homem que perguntou se estagiária deficiente “esqueceu o braço em casa” é condenado no Vale do Itajaí

Ele recorreu da decisão, mas perdeu também na segunda instância

Homem que perguntou se estagiária deficiente “esqueceu o braço em casa” é condenado no Vale do Itajaí

Ele recorreu da decisão, mas perdeu também na segunda instância

“Você esqueceu o seu braço em casa?”, perguntou um homem a uma estagiária do Ciretran, órgão do Detran, em Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí.

Deficiente física, consequência de um problema genético que causou formação incompleta do braço esquerdo, a mulher ficou em estado de choque com a pergunta.

Ela estava em frente ao computador, trabalhando – e ele no balcão à espera de atendimento. Sem conseguir falar, com o auxílio dos demais funcionários, foi levada em prantos para a sala ao lado.

O agressor foi preso em flagrante pelo crime de injúria racial qualificada e a vítima ingressou na Justiça com pedido de indenização pelos danos morais sofridos.

Autos

Ouvido nos autos, assim como as demais testemunhas, ele confirmou o que havia dito, mas justificou-se: “Tudo não passou de uma brincadeira, sem cunho preconceituoso ou discriminatório, eu queria puxar conversa”.

Tal argumento não convenceu o juiz que condenou o réu ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais.

Inconformadas, ambas as partes apelaram ao Tribunal de Justiça. A autora limitou sua irresignação ao valor fixado e pugnou por sua majoração. Por sua vez, o réu disse que seu comentário provocou, no máximo, um mero aborrecimento na mulher, nada que fosse capaz de gerar indenização por danos morais. Por fim, disse que o valor da indenização era muito alto.

“De todos os presentes no local”, afirmou o relator em seu voto, “o réu optou justamente por chamar a atenção, de forma jocosa, da condição física da autora, o que não pode ser admitido, e denota a presença do elemento de intencionalidade”.

“Embora o réu goze de seu direito de liberdade e expressão, não pode eximir-se de sua conduta evidentemente reprovável sob o manto de uma possível ‘brincadeira’”.

Sobre o valor da indenização por danos morais, o relator entendeu que a quantia arbitrada na sentença representa justa e adequada compensação, e atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Assim, ele votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Além da esfera civil, o homem responde – pelo mesmo fato – processo na esfera criminal.

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