Homem que tentou matar ex-esposa por causa da separação de bens é condenado em SC

Julgamento foi realizado no dia 11 de agosto

Homem que tentou matar ex-esposa por causa da separação de bens é condenado em SC

Julgamento foi realizado no dia 11 de agosto

O homem suspeito de tentar matar a ex-esposa atropelada por não aceitar a separação foi condenado durante julgamento realizado no dia 11 de agosto. O caso aconteceu em Braço do Norte, no Sul de Santa Catarina, e foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).

O condenado usou seu carro para atropelar a ex-esposa, que estava de bicicleta. O homem foi condenado à pena de dez anos e oito meses, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio qualificado.

A ação penal foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte. Conforme o relato, o réu não aceitava a separação e a divisão dos bens do casal. Eles estiveram juntos por 40 anos, período em que tiveram quatro filhos. 

Entenda o caso  

No dia 26 de julho de 2016, por volta do meio-dia, o condenado, que conhecia a rotina da vítima, ficou esperando por ela. Ao avistar a ex-esposa vindo de bicicleta, o réu acelerou o veículo que conduzia na direção dela.  

Conforme a denúncia oferecida pelo MP-SC, o acidente provocou diversos hematomas e escoriações pelo corpo da vítima, além de uma fratura na mão e punho esquerdos e no joelho.   

Mesmo ferida, a mulher conseguiu correr para a casa da nora e pedir socorro. Ela foi perseguida pelo agressor, que estava armado com um pedaço de pau e dizia que iria matá-la.     

Outra tentativa

No momento em que a vítima era colocada em um veículo para ser levada ao hospital, o homem tentou novamente contra a vida dela. O veículo estava estacionado em frente à residência e o homem acelerou o seu carro na direção da ex-esposa.

Ainda conforme a denúncia, o crime foi praticado mediante emboscada, pois o autor, sabendo que a mulher passava todos os dias no mesmo local de bicicleta para ir trabalhar, ficou esperando por ela para abordá-la em um momento de descuido e sem lhe possibilitar defesa.

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