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Morador de Brusque será indenizado por aguardar quatro anos para retirar bolsa de colostomia

Ele processou a União Federal, Estado de Santa Catarina e município de Brusque por danos morais

Um homem aguardou por mais de quatro anos para retirada da bolsa colostomia em Brusque. Ele entrou com uma ação com pedido de indenização por danos morais contra a União, o estado de Santa Catarina e o município de Brusque. O processo teve fim em agosto, e ele saiu vitorioso.

O caso, segundo a sentença, ocorreu em entre 2008 e 2012. O homem colocou a bolsa de colostomia em 2007 e precisaria ter retirado no ano seguinte. Entretanto, a cirurgia de remoção somente ocorreu em 2012.

O homem atestou demora no atendimento e realização de cirurgia reparadora para retirada de bolsa de colostomia, no Hospital Azambuja, credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ele alegou que a demora foi injustificada e que lhe causou sofrimento físico e psicológico.

Ao final da ação, a União e o município de Brusque foram excluídos do processo, pois não foi reconhecida a responsabilidade dos entes no caso.

Porém, o estado de Santa Catarina foi julgado e condenado a pagar R$ 8 mil de danos morais ao homem, em decisão da juíza Iolanda Volkmann.

Entenda o caso

De acordo com o documento, o homem foi submetido à cirurgia de colostomia em dezembro de 2007. Em fevereiro de 2008, foi solicitada nova cirurgia para retirada da bolsa de colostomia.

O procedimento deveria ser realizado em outra cidade, sob a responsabilidade do estado de Santa Catarina, pois o hospital municipal não possuía estrutura física e os equipamentos
necessários para este tipo de cirurgia.

Na época, também não existia convênio entre a instituição hospitalar e o município de Brusque para realização deste tipo de procedimento, segundo o documento.

Em abril de 2008, o médico responsável pelo acompanhamento do homem reiterou o pedido de cirurgia para o fechamento de colostomia, fora de Brusque.

Além disso, uma declaração emitida pela Secretaria de Saúde mostra que o homem estrou na fila de espera para a realização da cirurgia reparadora em maio de 2008.

Anos mais tarde

Em maio de 2011, o quadro clínico dele foi declarado urgente, pois sofreu “trauma com perfuração cólon sigmoide”, uma das parte do intestino grosso. Neste momento, foi solicitado o procedimento para fechamento de colostomia.

O procedimento foi autorizado em junho de 2011, porém a cirurgia ocorreu apenas em janeiro de 2012, junto com a cirurgia de tratamento de hérnia, no Hospital Azambuja.

“Percebe-se, portanto, que, embora o profissional médico, em maio de
2011, tenha atribuído o caráter de urgência ao quadro clínico do autor, e mesmo
após transcorridos mais de três anos de espera, o segundo réu – estado de Santa
Catarina – deixou de prestar o atendimento cirúrgico que o caso exigia, em flagrante
violação ao direito à saúde do autor”, ressalta a juíza, no processo.