Hospitais devem denunciar menores atendidos sob efeito de álcool e drogas em Brusque
Conselho Tutelar afirma que esta prática já acontece no município
Para coibir o consumo de álcool e drogas por parte de crianças e adolescentes, a rede pública e privada de saúde de Santa Catarina passa a ter a obrigação de comunicar imediatamente o Conselho Tutelar e os pais ou responsáveis legais sempre que observar a ingestão desse tipo de substância por menores de idade.
A determinação está presente em lei sancionada recentemente pelo governador Raimundo Colombo, que prevê, inclusive, a possibilidade de aplicação de multa nos casos de não cumprimento injustificado.
Em Brusque, segundo o Conselho Tutelar, esta prática já é adotada há alguns anos. De acordo com o conselheiro Nathan Krieger, os casos de menores de idade que chegam até o hospital por conta do consumo de álcool e drogas é mínimo, no entanto, quando ocorre, o órgão sempre é comunicado.
“Geralmente, a Policia Militar ou os bombeiros já nos avisam quando encaminham algum caso deste para o hospital, os próprios médicos também fazem o alerta. O procedimento é ir até o hospital e conversar com os pais, averiguar como essa criança ou adolescente chegou na bebida e auxiliar esta família”.
O administrador do Hospital Azambuja, Fabiano Amorim, também destaca que todos os casos envolvendo menores de idade já são comunicados ao Conselho Tutelar. “Às vezes, os amigos trazem o adolescente passando mal por causa da bebida e já acionamos o Conselho Tutelar. Sempre comunicamos para não dar problema, é uma questão de consciência”.
De acordo com a norma, hospitais, clínicas, postos de saúde, além de quaisquer outras entidades públicas que integram a rede pública e privada de saúde do estado, que não comunicarem as ocorrências envolvendo crianças e adolescentes no uso de álcool e drogas estarão sujeitas a advertência e multa de R$ 2 mil, dobrada a cada reincidência.
A lei 17.078/2017, proposta pelo deputado estadual Antonio Aguiar e sancionada pelo governador Raimundo Colombo, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de janeiro.