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Hospitais são obrigados a permitir a presença de doulas no parto

Administrador do Azambuja critica falta de recursos do SUS para realização de partos humanizados

Hospitais são obrigados a permitir a presença de doulas no parto

Administrador do Azambuja critica falta de recursos do SUS para realização de partos humanizados

O governador Raimundo Colombo sancionou na semana passada o projeto de lei que dispõe sobre a presença de doulas nos hospitais e maternidades de Santa Catarina. Pelo projeto, sancionado sem vetos, as maternidades, casas de parto e hospitais da rede pública e privada ficam obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. A lei prevê ainda que não haja ônus nem vínculos empregatícios com esses estabelecimentos de saúde.

Em Brusque, os três hospitais afirmam que já permitem a entrada das doulas quando é solicitado pela gestante. “Nós já fazemos o trabalho de parto humanizado, temos um ambiente preparado para isso, e um médico que trabalha com doulas”, diz a administradora do Hospital e Maternidade de Brusque, Ilse Barboza.
No Hospital Dom Joaquim, a presença da doula também acontece eventualmente. “Temos o serviço de parto humanizado, as doulas não são funcionárias do hospital, temos um médico que faz a utilização do serviço delas. Quando tem este tipo de parto, a doula faz todo o acompanhamento. Temos um ambiente especial para isso”, diz a gerente de enfermagem, Vera Lúcia Civinski.

No Hospital Azambuja, o administrador, Fabiano Amorim, afirma que as pacientes de convênios e particulares já utilizam os serviços de doulas quando querem parto humanizado. No entanto, ele afirma que a aplicação da lei para gestantes do Sistema Único de Saúde (SUS) precisa ser melhor explicada. “Se quiserem implantar este serviço ao SUS, é preciso mandar o recurso. Sou favorável, mas é preciso ver como vai ficar essa obrigação. Uma doula custa quase dez vezes mais do que o cirurgião que faz o parto, então como gestantes do SUS poderão usufruir desta lei, o hospital terá que bancar?”, questiona.

Amorim ressalta ainda que o parto humanizado não se resume apenas a presença da doula. “Tem toda uma preparação, antes, durante e depois do nascimento. Aqui no hospital nós permitimos a presença do pai na sala do parto, deixamos uma quantidade maior de pessoas visitarem , tudo isso é humanização do atendimento”, diz.
O ginecologista-obstetra Paulo Ricardo Soares dos Santos afirma que a legislação é um benefício para as gestantes. “A doula vem para ajudar no parto. Sua presença tranquiliza as gestantes e, inclusive, ajuda a diminuir a incidência de cesárea. O momento que mais estressa a grávida é quando ela fica sozinha durante o trabalho de parto, então, se ela tem o suporte emocional, a presença da doula, que ela conhece e que esteve presente durante toda a gravidez, facilita muito o trabalho dos médicos”, diz.

O projeto de lei 208/13 foi aprovado na última sessão da Assembleia Legislativa de 2015, dia 16 de dezembro, e é de autoria dos deputados Darci de Matos (PSD) e Angela Albino (PCdoB).

A doula
A palavra “doula” vem do grego e significa “mulher que serve”. Sua função é prestar suporte físico e emocional a mulheres antes, durante e após o parto. A doula não substitui os profissionais envolvidos na assistência ao parto, pois não executa procedimentos médicos ou de enfermagem, não interpreta exames e não cuida da saúde do recém-nascido. Também não cabe a ela tomar decisões pela gestante ou questionar condutas médicas.

O que diz a lei:

  • Doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes que visam prestar suporte contínuo à gestante, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade;
  • A presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante instituído pela Lei federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005;
  • As maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Santa Catarina farão a sua forma de admissão das doulas, respeitando preceitos éticos, de competência e das suas normas internas de funcionamento;¶
  • É vedada às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, bem como procedimentos de enfermagem e da enfermaria obstétrica, entre outros.
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