Hospital de Brusque é condenado por troca de bebês; erro foi descoberto após 26 anos
Caso aconteceu em março de 1984
Caso aconteceu em março de 1984
Dois bebês foram trocados em um hospital de Brusque, em março de 1984. O erro foi descoberto 26 anos depois, em 2010, quando mãe e filha fizeram teste de DNA e constataram não haver vínculo biológico entre elas. O juiz de 1º grau condenou a ré a pagar R$ 30 mil à mãe e outros R$ 30 mil a filha por danos morais. As partes recorrem e o caso foi julgado pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O nome do hospital não foi informado, já que o caso corre em segredo de justiça.
No recurso, o hospital afirmou que não havia provas da troca das crianças, pois diversas causas poderiam explicar o fato das duas não possuírem vínculo biológico e que, inclusive, poderia ter ocorrido a partir de uma adoção “à brasileira”. Por fim, alegou não ter sido comprovado a conexão entre um suposto ato ilícito e o dano sofrido. As autoras, por sua vez, solicitaram aumento na indenização e reafirmaram o grande sofrimento causado a toda família pelo erro.
“É inegável que a situação ultrapassou o mero dissabor e acarretou vasta dor de ordem psicológica às autoras”, afirmou o desembargador Saul Steil, relator da apelação. “Tal situação decorreu única e exclusivamente em razão de negligência na prestação de serviços pela maternidade, uma vez que, conforme testemunhas, as crianças iam a um berçário e lá permaneciam sem que a porta ficasse trancada e, ao que tudo indica, sem identificação segura e adequada”, ressaltou.
Para Saul Steil, as autoras comprovaram, sim, a conexão entre a ausência de vínculo biológico – demonstrado por meio do DNA – e o ato ilícito praticado pela ré. Ele lembrou, entretanto, que o hospital é uma instituição sem fins lucrativos e está em situação financeira delicada, o que culminou, inclusive, no deferimento da justiça gratuita.
“Deste modo,o valor da indenização deve compensar o abalo sofrido pelas vítimas, sem impossibilitar o funcionamento de instituição que presta assistência médica a toda região”, disse.
Com isso, Steil determinou que a instituição pague R$ 20 mil a filha e R$ 20 mil a mãe, com acréscimo de juros e correção monetária. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Marcus Tulio Sartorato e Fernando Carioni.