Hospital de Brusque é condenado por troca de bebês; erro foi descoberto após 26 anos

Caso aconteceu em março de 1984

Hospital de Brusque é condenado por troca de bebês; erro foi descoberto após 26 anos

Caso aconteceu em março de 1984

Dois bebês foram trocados em um hospital de Brusque, em março de 1984. O erro foi descoberto 26 anos depois, em 2010, quando mãe e filha fizeram teste de DNA e constataram não haver vínculo biológico entre elas. O juiz de 1º grau condenou a ré a pagar R$ 30 mil à mãe e outros R$ 30 mil a filha por danos morais. As partes recorrem e o caso foi julgado pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O nome do hospital não foi informado, já que o caso corre em segredo de justiça.

No recurso, o hospital afirmou que não havia provas da troca das crianças, pois diversas causas poderiam explicar o fato das duas não possuírem vínculo biológico e que, inclusive, poderia ter ocorrido a partir de uma adoção “à brasileira”. Por fim, alegou não ter sido comprovado a conexão entre um suposto ato ilícito e o dano sofrido. As autoras, por sua vez, solicitaram aumento na indenização e reafirmaram o grande sofrimento causado a toda família pelo erro.

“É inegável que a situação ultrapassou o mero dissabor e acarretou vasta dor de ordem psicológica às autoras”, afirmou o desembargador Saul Steil, relator da apelação. “Tal situação decorreu única e exclusivamente em razão de negligência na prestação de serviços pela maternidade, uma vez que, conforme testemunhas, as crianças iam a um berçário e lá permaneciam sem que a porta ficasse trancada e, ao que tudo indica, sem identificação segura e adequada”, ressaltou.

Para Saul Steil, as autoras comprovaram, sim, a conexão entre a ausência de vínculo biológico – demonstrado por meio do DNA – e o ato ilícito praticado pela ré. Ele lembrou, entretanto, que o hospital é uma instituição sem fins lucrativos e está em situação financeira delicada, o que culminou, inclusive, no deferimento da justiça gratuita.

“Deste modo,o valor da indenização deve compensar o abalo sofrido pelas vítimas, sem impossibilitar o funcionamento de instituição que presta assistência médica a toda região”, disse.

Com isso, Steil determinou que a instituição pague R$ 20 mil a filha e R$ 20 mil a mãe, com acréscimo de juros e correção monetária. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Marcus Tulio Sartorato e Fernando Carioni.

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