Ibplan emite 94 autorizações para demolição em 2020; saiba como funciona o processo
No mesmo período, foram emitidas 63 certidões de demolição
No mesmo período, foram emitidas 63 certidões de demolição
O Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) emitiu 94 autorizações para demolição de imóveis em 2020. No mesmo período, foram emitidas 63 certidões de demolição. Até março deste ano foram solicitadas 28 autorizações e destas 25 foram emitidas. Quanto às certidões, 17 foram solicitadas e 14 emitidas.
O diretor-presidente do Ibplan, Leonardo Schmitz, explica que a autorização dá o direito de executar a demolição. Já a certidão é o certificado que garante que o imóvel foi totalmente demolido.
Não pedir a certidão após a demolição não traz problemas ao proprietário do imóvel. “Mas é importante que o proprietário apresente a certidão de demolição na Secretaria da Fazenda da prefeitura a fim de dar baixa no imóvel e atualizar o cadastro imobiliário, para não ser mais cobrado IPTU sob o imóvel demolido”, esclarece Schmitz.
Além disso, se o imóvel estiver averbado na matrícula/escritura, o proprietário deverá apresentar a demolição como forma de informar que o imóvel não existe mais sob o terreno.
O processo para demolir um imóvel em Brusque é regulamentado pela lei complementar nº 293/2019.
O primeiro passo é solicitar a autorização. Para isso, a pessoa deve apresentar um requerimento assinado pelo proprietário do imóvel, informando o nome do proprietário, número da matrícula do terreno, endereço completo e metragem a ser demolida.
Também é preciso pagar a taxa de demolição no valor de R$ 21,36, que é emitida no Ibplan na abertura do protocolo. A pessoa deve apresentar ainda o documento de Anotação/Registros de responsabilidade técnica (ART/RTT) de profissional legalmente habilitado (engenheiro ou arquiteto) e matrícula atualizada do imóvel.
Com estes documentos, é aberto um protocolo e encaminhado para o fiscal responsável pelo bairro onde o imóvel está localizado.
“Primeiramente o fiscal irá verificar se o imóvel pertence ao catálogo/inventário de patrimônio histórico do município, o que dificultaria a autorização para a sua demolição”, explica Schmitz. Em casos como este, o protocolo é encaminhado para análise do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico de Brusque (Comupa), a fim de decidir pela autorização ou não da demolição do imóvel e quais seriam as orientações e exigências caso fosse decidido pela autorização.
Após a verificação, o fiscal faz uma vistoria in loco, para verificar se a demolição pode trazer algum tipo de prejuízo ou risco para proprietário ou vizinhos. “O proprietário da construção a ser demolida é responsável por quaisquer danos a terceiros que venham a ocorrer durante a demolição. Não havendo nenhuma oposição, o fiscal finalmente concede a autorização para demolição”, diz o diretor-presidente do Ibplan.
O prazo para o processo gira em torno de dez dias úteis. Este prazo pode ser prorrogado caso surja algum empecilho que necessite análise, como o imóvel pertencer ao catálogo de patrimônio histórico ou apresentar algum risco para o proprietário ou vizinhos.
Após a demolição, o proprietário deve solicitar a certidão de demolição. Para isso, é necessário apresentar a autorização concedida pelo Ibplan e taxa de demolição no valor de R$ 21,36, emitida no Ibplan na abertura do protocolo.
Com a entrega destes documentos, é aberto um protocolo que é encaminhado novamente para o fiscal responsável pelo bairro, para verificar se o imóvel foi totalmente demolido. O prazo gira em torno de dez dias úteis.
Schmitz reforça que o Ibplan está à disposição para tirar dúvidas e prestar esclarecimentos sobre o assunto. A população pode entrar em contato por meio do telefone (47) 3251-1836 ou ir até o setor, localizado no primeiro andar da Prefeitura de Brusque. O atendimento é das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.