Idoso é agredido por sobrinho no Azambuja, após desentendimento

Agressão ocorreu por volta das 12h de domingo, 12, na rua Nossa Senhora de Lourdes

Idoso é agredido por sobrinho no Azambuja, após desentendimento

Agressão ocorreu por volta das 12h de domingo, 12, na rua Nossa Senhora de Lourdes

Um idoso de 67 anos foi agredido, por volta das 12h de domingo, 12, pelo sobrinho de 45 anos, na rua Nossa Senhora de Lourdes, no bairro Azambuja. Segundo relato de familiares, os dois já possuem um desentendimento antigo, por conta de divisão de imóvel. Por isso, havia sido acordado na justiça algumas condições de uso do terreno.

Na manhã de domingo, o idoso saiu de casa cedo, após a esposa e filho também saírem. Assim que retornou, encontrou o carro do sobrinho em sua garagem, pois havia uma confraternização na casa dele. O idoso pediu para que o homem retirasse o veículo do local, mas após negar algumas vezes, eles começaram a discutir.

O sobrinho, em posse de um pedaço de madeira, começou a agredir o tio, causando lesões, especialmente no rosto. Algumas pessoas que viram a cena correram para socorrer o idoso e o agressor fugiu em uma motocicleta.

Segundo informações de familiares, foi visto o homem no fim da noite voltando em casa, por outro caminho, onde recebeu uma quantia em dinheiro para se manter foragido.

O caso foi registrado na Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpcami) de Brusque. O delegado Ricardo Marcelo Casarolli informa que após o registro do boletim de ocorrência, o idoso deverá fazer o exame de corpo delito no Instituto Médico Legal (IML) para atestar as lesões. Com o laudo, o delegado verificará a gravidade das lesões, sendo que a leve, tem pena de até três anos.

“Se a vítima representar contra o agressor, será instaurado o procedimento policial para responder pelas lesões. Mas antes de tipificar a situação, tenho que ver se o idoso chegou a residir com o sobrinho”, informa Casarolli. Caso não haver nenhuma relação de coabitação, o delegado afirma que é uma situação que cabe apenas a lavratura de um Termo Circunstanciado. “Só posso tomar providências a partir do laudo do médico legista”, frisa.

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