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Idoso é condenado por violência psicológica e ameaça contra companheira em Brusque

Réu negou ameaças e agressões

Um idoso de mais de 70 anos foi condenado a sete meses e cinco dias de prisão, em regime aberto, por praticar violência psicológica e ameaças contra a companheira com quem mantinha um relacionamento há mais de 20 anos em Brusque.

De acordo com o processo, os episódios ocorreram em 2023, na casa do casal. Em uma das ocasiões, o réu afirmou que “sumiria com o corpo dela no rio” e disse que venderia seus cavalos para comprar uma arma e matar a companheira e o filho dela, pessoa com deficiência intelectual.

Além das ameaças, a mulher relatou ter sofrido humilhações frequentes e agressões psicológicas, que resultaram em forte abalo emocional.

A vítima contou que chegou a desmaiar após ser enforcada e só não morreu porque foi socorrida pelo filho, que também teria sido agredido. Segundo ela, o medo a impedia de sair de casa e de fazer a denúncia. Começou a tomar medicamentos para conseguir dormir.

A psicóloga que acompanhava a família confirmou os relatos, destacando o impacto emocional dos episódios, inclusive sobre o comportamento do filho.

Em juízo, o réu negou ter ameaçado ou agredido fisicamente a companheira. Ele admitiu discussões sob efeito de álcool, mas disse que “talvez tenha ofendido durante as brigas” e alegou que atualmente vivem em harmonia.

Sentença

Na sentença, o juiz considerou que a conduta do réu se enquadra no crime de violência psicológica contra a mulher, por ter causado dano emocional com o objetivo de intimidar, controlar e rebaixar a vítima, afetando sua saúde mental e liberdade.

Também reconheceu o crime de ameaça, com base nos depoimentos firmes da vítima, das testemunhas e da psicóloga, sem necessidade de laudo pericial.

“Embora a vítima tenha declarado que já não acreditava nas ameaças, o crime resta configurado diante do conteúdo, da recorrência e do contexto em que ocorreram”, afirmou o magistrado, ao afastar alegações da defesa sobre fragilidade das provas.

Apesar de a vítima ter mencionado agressões físicas, esses episódios não foram analisados sob o crime de lesão corporal, pois não constavam da denúncia apresentada pelo Ministério Público.

O juiz considerou essas agressões como parte do histórico de violência doméstica e do sofrimento emocional da vítima. As penas foram aplicadas de forma cumulativa, em razão da existência de dois crimes distintos.

O juiz concedeu a suspensão condicional da pena, conforme os artigos 77 e 78 do Código Penal, porque o réu é primário, tem mais de 70 anos e a pena total não ultrapassa dois anos.

A substituição por penas alternativas foi negada, em razão da violência empregada e da gravidade dos fatos.

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