IGP adota medidas para evitar a disseminação do coronavírus
Emissão de Carteira de Identidade está suspensa por prazo indeterminado
A partir desta quarta-feira, 18, o Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP/SC) adotará novas rotinas de atendimento nos serviços ofertados ao público, assim como implantará medidas de prevenção à disseminação do coronavírus (Covid-19), resguardando a saúde dos servidores e da população em geral. As novas medidas estão na Resolução Nº 002/DG/IGP/SSP/2020, publicada nesta terça-feira, 17.
“Neste momento de excepcionalidade, ocasionado pela pandemia do vírus Covid-19, que agora ameaça Santa Catarina, estamos suspendendo o atendimento à população nos serviços prestados pelo IGP/SC, que costumeiramente causam aglomeração de pessoas em ambientes fechados”, ressaltou o diretor-geral do IGP/SC, Giovani Eduardo Adriano.
Carteiras de Identidade
O Instituto de Identificação de Santa Catarina, neste momento de excepcionalidade, está suspendendo o atendimento presencial à população para emissão da Carteira de Identidade, por prazo indeterminado.
Desta forma, todos os agendamentos previamente realizados pelos cidadãos no site do IGP até a data de desta terça-feira serão cancelados automaticamente pelo sistema.
A emissão das Carteiras de Identidade será realizada apenas nos casos de evidente emergência (comprovada documentalmente), que deverão ser relatados à unidade do IGP/SC mais próxima por meio telefônico. No site do IGP, constam os contatos telefônicos das 29 Unidades.
Instituto Médico-Legal
De acordo com a portaria publicada, as chefias das unidades que permanecerem com atendimento ao público deverão restringir a entrada simultânea ou aglomeração de pessoas em suas dependências, em especial nos plantões.
Perícias que puderem ser postergadas, a critério da autoridade competente, deverão aguardar o restabelecimento das condições normais de prestação dos serviços.
O IML priorizará os exames de corpo de delito indireto, devendo ser encaminhado cópia de prontuário médico e/ou fotografias, estas devidamente autenticadas pela autoridade competente responsável pelo caso.
Atividades suspensas por 30 dias
Ficam suspensas as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos; exames de corpo de delito em hospitais, presídios, instituições para idosos e outros locais com aglomeração de pessoas; as visitações, aulas e atividades afins nas dependências dos institutos do IGP.
Também está suspensa a presença de acompanhantes durante os exames periciais, salvo em casos de real necessidade por dependência do periciado. Já os exames presenciais que puderem ser postergados deverão aguardar o restabelecimento das condições normais do serviço.
Trabalho remoto
Poderão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata, os seguintes servidores:
– portadores de doenças respiratórias crônicas;
– que coabitarem com idosos portadores de doenças crônicas;
– maiores de 60 (sessenta) anos;
– que viajaram ou coabitarem com pessoas que estiveram no exterior nos últimos sete dias;
– em período de gravidez ou amamentação;
– nos casos em que for oportuno e conveniente como medida de precaução, mediante avaliação dos aspectos particulares apresentados;
Atendimento presencial
O atendimento presencial em todas as unidades do IGP no Estado ficará condicionado ao critério da autoridade pericial responsável, com as exceções de casos urgentes, de acordo com critérios publicados na Resolução.
Medidas Gerais
Sem prejuízo de outras medidas de enfrentamento já determinadas pelas autoridades estaduais e federais competentes, recomenda-se aos servidores do IGP, com o objetivo de evitar o contágio da doença, a adoção das seguintes medidas gerais já indicadas pelo Ministério da Saúde, como lavar as mãos com água e sabão frequentemente, em especial após cada atendimento, e secar com toalhas de papel descartáveis.