Igrejas, academias, bares e lanchonetes: confira as novas restrições em Brusque

Novas medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus entram em vigor nesta terça-feira

Igrejas, academias, bares e lanchonetes: confira as novas restrições em Brusque

Novas medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus entram em vigor nesta terça-feira

A Prefeitura de Brusque editou nesta segunda-feira, 20, o Decreto número 8.671, que dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).

As medidas consideram a elevação da curva de contágio observada pelo monitoramento epidemiológico da Secretaria de Saúde, a situação do município classificada agora como Risco Potencial Gravíssimo, a necessidade de evitar o colapso o sistema de saúde pública e o registro de 105% no âmbito dos municípios que integram a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi) e a falta de alguns medicamentos e insumos hospitalares.

De acordo como Executivo, o descumprimento das medidas decretadas poderão resultar em medidas ainda mais restritivas nos próximos dias. Pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem as medidas de enfrentamento ficam sujeitas a multa entre R$ 300 a R$ 2 mil.

Conforme o novo Decreto ficam suspensas pelo período de sete dias, contados de 21 de julho de 2020, o funcionamento de academias e a realização de missas e cultos em igrejas ou templos.

Fica suspenso, pelo período de sete dias, a a circulação de veículos de fretamento para transporte de pessoas, excetuados os casos expressamente autorizados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade, e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Os velórios terão duração máxima de 6 horas, limitando-se a entrada em qualquer das áreas internas da funerária ou casa mortuária, podendo permanecer apenas 10 pessoas por vez, mediante o uso de máscara e cumprimento das demais normas da Vigilância Sanitária Estadual.

Ficam suspensas as cirurgias eletivas em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados que atendem na rede complementar ao SUS.

Por prazo indeterminado fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo; a realização de festas em residência (com pessoas que não as residentes do domicílio), inclusive em salões de festas de condomínios; e a permanência de pessoas e as práticas esportivas e culturais coletivas (amadoras ou profissionais), em espaços privados, parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer, quadras poliesportivas, playgrounds, entre outros locais.

Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores das lojas de conveniências situadas nos postos de combustíveis. Também está proibido por prazo indeterminado a comercialização de produtos, e a entrega de panfletos e qualquer tipo de material em semáforos e vias públicas. O decreto proíbe ainda a realização de atividades físicas nas academias ao ar livre.

O estabelece por sete dias o horário para o comércio em geral funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h, devendo-se respeitar a limitação de permanência dentro do estabelecimento de um cliente por atendente e de uma pessoa para cada quatro metros quadrados de área do local. Além disso, fica proibida a experimentação de roupas e uso de provadores.

Lojas com mais de 1 mil m² deverão dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas, afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local e realizar a aferição da temperatura dos clientes e funcionários antes de entrarem no estabelecimento.

Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercearias, mercados e supermercados) deverão funcionar de segunda a sábado, até as 22h, ficando estabelecida a limitação de entrada em 30% da capacidade de público, recomendando-se o acesso a apenas uma pessoa por família. É necessário aferir a temperatura dos clientes e funcionários antes de entrarem no local. Bem como, é obrigatória a calibragem dos termômetros.

Já restaurantes, bares, food parks, tabacarias, adegas, lanchonetes, cafeterias, padarias e confeitarias, e similares, deverão funcionar de segunda a sexta-feira até, impreterivelmente 20h. Aos sábados até as 14h, podendo depois desse horário e durante o fim de semana funcionar apenas pelo sistema de tele-entrega ou entrega no balcão.

Permanecem suspensas até o dia 7 de setembro deste ano as  as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos – EJA, ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.

*Atualização às 20h24 desta segunda-feira, 20: foram adicionadas as mudanças relacionadas as aulas presenciais; consumo de bebida alcoólica em conveniências; entrega de panfletos; velórios e cirurgias.


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