Imóvel dos Correios: tribunal adia julgamento de recurso da Comunidade Luterana
TRF-4 analisa se prescreveu ou não direito da igreja contestar venda feita 46 anos atrás
A disputa entre os Correios e a Comunidade Luterana de Brusque pelo imóvel que fica na esquina da avenida das Comunidades com a Monte Castelo, no Centro, ganhou mais um capítulo recentemente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) adiou o julgamento do caso, em sessão realizada no fim de março, para analisar novos argumentos trazidos ao processo.
No caso em questão, a comunidade pede que seja declarada a nulidade de contrato de compra e venda do imóvel feita entre a união paroquial e os Correios, na década de 1970. A igreja argumenta que isso foi feito de forma unilateral pelo presidente da comunidade à época, sem aprovação da diretoria, o que é ilegal.
Veja também:
Dentista brusquense viaja até Angola para auxiliar povoado carente
Justiça condena loja de Brusque indenizar cliente que teve veículo furtado em estacionamento
Quem são as oito pessoas que dão vida Jesus na peça Paixão e Morte de um Homem Livre
Na época, segundo a igreja, foi acertado que os correios usariam o imóvel por tempo determinado, e que depois a posse seria retomada pela comunidade. Para isso, foi firmado um contrato de compra e venda com valor simbólico. No entanto, passadas quatro décadas, os Correios não reconhecem esse acordo, e pretendem manter a posse do imóvel.
O julgamento iniciado pelo TRF-4 busca dar uma palavra final sobre o principal ponto de controvérsia do processo: se, 46 anos depois de assinado, ainda persiste o direito da comunidade luterana em contestar a validade do contrato de compra e venda.
Na primeira instância, o parecer foi contrário a este direito. A sentença da Justiça Federal sequer permitiu que o processo tramitasse regularmente. Ele foi extinto precocemente por reconhecimento da prescrição do direito de contestação.
A relatora do caso no TRF-4, desembargadora Vivian Pantaleão Caminha, demonstrou o mesmo entendimento quando negou, em fevereiro, liminar para suspender o leilão que os Correios pretendiam fazer no imóvel.
No entanto, com o início do julgamento definitivo do caso, por uma turma formada por três desembargadores, isso ainda não é consenso. “O tema é controvertido, há uma divergencia bastante intensa. Vou ter que reexaminar”, disse a relatora, antes de pedir o adiamento do julgamento.
Prescrição e ato clandestino
Durante o julgamento, os desembargadores reconheceram que poderá prosperar a tese da igreja luterana, segundo a qual não há prescrição quando se trata de nulidades em contratos, as quais podem, teoricamente, serem reconhecidas a qualquer tempo. “há precedentes de que ato nulo não é prescritivo”, disse a relatora, durante a sessão de julgamento.
Também ainda suscita dúvidas entre os desembargadores se a assinatura do contrato de compra e venda pelo presidente da união paroquial, 46 anos atrás, foi um ato que possa ser considerado clandestino, ou seja, feito às escuras, de fato sem o conhecimento dos demais membros da diretoria.
O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, um dos que julgará o caso, afirma que é fundamental firmar um entendimento sobre a natureza do ato, de que forma ele ocorreu. No julgamento, ele adiantou o seu.
“Não é um ato clandestino, oculto, todo mundo sabia, eles tiveram ciência do que estava acontecendo, tiveram consciência durante esses 40 anos. Direta ou indiretamente eles concordaram, é o que parece” disse o desembargador.
A relatora ponderou argumentos no mesmo sentido. “Essa compra e venda foi feita com escritura pública, se supõe que a tabeliã tenha conferido a documentação”, afirmou.
A questão do preço
Outro ponto que desafia os desembargadores é firmar entendimento sobre a questão do preço. Na época, o imóvel foi vendido por valor simbólico, de cerca de 400 cruzeiros, avaliado em algo em torno de dois salários mínimos hoje.
Veja também:
Samae de Brusque emitiu 41 advertências durante período do decreto de racionamento
Procurando imóveis? Encontre milhares de opções em Brusque e região
Evanio Prestini cancela pedido de habeas corpus no STJ
A relatora ponderou que, na ação, se pede a declaração de nulidade do contrato, mas não se fala em devolver o dinheiro pago, nem na correção monetária e nem na indenização pelas benfeitorias feitas no imóvel.
Todos esses pontos serão novamente analisados pelos desembargadores, e o julgamento ainda não tem data para ser retomado.
O leilão do imóvel pelos Correios, que estava marcado para 28 de fevereiro, também está suspenso. A própria estatal decidiu cancelar o certame depois de ser obrigada, pelo TRF-4, a fazer constar no edital que a posse do imóvel estava sob discussão judicial.