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Imóvel dos Correios: tribunal adia julgamento de recurso da Comunidade Luterana

TRF-4 analisa se prescreveu ou não direito da igreja contestar venda feita 46 anos atrás

A disputa entre os Correios e a Comunidade Luterana de Brusque pelo imóvel que fica na esquina da avenida das Comunidades com a Monte Castelo, no Centro, ganhou mais um capítulo recentemente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) adiou o julgamento do caso, em sessão realizada no fim de março, para analisar novos argumentos trazidos ao processo.

No caso em questão, a comunidade pede que seja declarada a nulidade de contrato de compra e venda do imóvel feita entre a união paroquial e os Correios, na década de 1970. A igreja argumenta que isso foi feito de forma unilateral pelo presidente da comunidade à época, sem aprovação da diretoria, o que é ilegal.

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Na época, segundo a igreja, foi acertado que os correios usariam o imóvel por tempo determinado, e que depois a posse seria retomada pela comunidade. Para isso, foi firmado um contrato de compra e venda com valor simbólico. No entanto, passadas quatro décadas, os Correios não reconhecem esse acordo, e pretendem manter a posse do imóvel.

O julgamento iniciado pelo TRF-4 busca dar uma palavra final sobre o principal ponto de controvérsia do processo: se, 46 anos depois de assinado, ainda persiste o direito da comunidade luterana em contestar a validade do contrato de compra e venda.

Na primeira instância, o parecer foi contrário a este direito. A sentença da Justiça Federal sequer permitiu que o processo tramitasse regularmente. Ele foi extinto  precocemente por reconhecimento da prescrição do direito de contestação.

A relatora do caso no TRF-4, desembargadora Vivian Pantaleão Caminha, demonstrou o mesmo entendimento quando negou, em fevereiro, liminar para suspender o leilão que os Correios pretendiam fazer no imóvel.

No entanto, com o início do julgamento definitivo do caso, por uma turma formada por três desembargadores, isso ainda não é consenso. “O tema é controvertido, há uma divergencia bastante intensa. Vou ter que reexaminar”, disse a relatora, antes de pedir o adiamento do julgamento.

Prescrição e ato clandestino

Durante o julgamento, os desembargadores reconheceram que poderá prosperar a tese da igreja luterana, segundo a qual não há prescrição quando se trata de nulidades em contratos, as quais podem, teoricamente, serem reconhecidas a qualquer tempo. “há precedentes de que ato nulo não é prescritivo”, disse a relatora, durante a sessão de julgamento.

Também ainda suscita dúvidas entre os desembargadores se a assinatura do contrato de compra e venda pelo presidente da união paroquial, 46 anos atrás, foi um ato que possa ser considerado clandestino, ou seja, feito às escuras, de fato sem o conhecimento dos demais membros da diretoria.

O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, um dos que julgará o caso, afirma que é fundamental firmar um entendimento sobre a natureza do ato, de que forma ele ocorreu. No julgamento, ele adiantou o seu.

“Não é um ato clandestino, oculto, todo mundo sabia, eles tiveram ciência do que estava acontecendo, tiveram consciência durante esses 40 anos. Direta ou indiretamente eles concordaram, é o que parece” disse o desembargador.

A relatora ponderou argumentos no mesmo sentido. “Essa compra e venda foi feita com escritura pública, se supõe que a tabeliã tenha conferido a documentação”, afirmou.

A questão do preço

Outro ponto que desafia os desembargadores é firmar entendimento sobre a questão do preço. Na época, o imóvel foi vendido por valor simbólico, de cerca de 400 cruzeiros, avaliado em algo em torno de dois salários mínimos hoje.

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A relatora ponderou que, na ação, se pede a declaração de nulidade do contrato, mas não se fala em devolver o dinheiro pago, nem na correção monetária e nem na indenização pelas benfeitorias feitas no imóvel.

Todos esses pontos serão novamente analisados pelos desembargadores, e o julgamento ainda não tem data para ser retomado.

O leilão do imóvel pelos Correios, que estava marcado para 28 de fevereiro, também está suspenso. A própria estatal decidiu cancelar o certame depois de ser obrigada, pelo TRF-4, a fazer constar no edital que a posse do imóvel estava sob discussão judicial.