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Impasse no Sesi impede a realização da partida entre Brusque e Atlético Ibirama

Segundo administração do local, estádio não estaria liberado em razão de uma liminar, mas MP diz não ter pedido interdição

A partida entre Brusque e Atlético de Ibirama foi adiada pela Federação Catarinense de Futebol. A decisão ocorreu no início na noite desta quarta-feira (29), a cerca de duas horas do começo da partida, quando torcedores e membros de imprensa já aguardavam do lado de fora do estádio do Sesi, palco da partida programada para as 20h30. O adiamento ocorreu após uma longa novela e uma série de desencontro de informações.

Segundo a diretora do Sesi de Blumenau, Dalila de Carvalho, o departamento jurídico da unidade não deu aval para a realização da partida em cumprimento de uma liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 
A decisão foi expedida na noite de terça-feira pelo desembargador Gaspar Rubick – que negou recurso do Sesi, que tentava reverter uma decisão judicial de primeira instância solicitando adequações no estádio.
Segundo Rubick, o  Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em junho de 2013 junto ao Ministério Público de Santa Catarina, não foi cumprido. “Embora tenham sido realizadas melhorias no Estádio do Sesi, ele ainda não oferece condições de segurança para jogadores, torcedores, trabalhadores e cidadãos que frequentam o complexo”, considera o desembargador.
O prazo final para a realização das melhorias era dezembro do mesmo ano. No entanto, mesmo fazendo diversas observações, o magistrado não teria pedido a interdição do local. O assessor de imprensa do TJ/SC, Ângelo Medeiros, explica que o magistrado constatou que a apresentação de atestado de vistoria para alvará de funcionamento, emitido pelo Corpo de Bombeiros, apontou aptidão do estádio para funcionamento, mas ressaltou que o laudo de segurança da Polícia Militar (PM) aprovou o estádio “com restrições”. 
MP não pediu interdição
Segundo a assessoria do MP, o órgão chegou a ajuizar uma ação pedindo multa ao Metropolitano, mas o estádio, inicialmente, estaria apto a sediar a partida. “O promotor havia apenas pedido multa ao Sesi e ao Clube Atlético Metropolitano, não havia interdição do local”. 
O departamento jurídico do Sesi diz que se baseou nos argumentos do magistrado para não sofrer possíveis sanções.  “O desembargador cita que existiam riscos aos torcedores, imprensa, jogadores, inclusive transeuntes. Com base nisso, e no que foi publicado no  próprio site do TJ, na nossa interpretação, o estádio não estava liberado”, defende o setor jurídico do Sesi.
‘Decisão equivocada’
O diretor jurídico do Brusque, Sérgio Bernardo Júnior, considera que houve uma decisão equivocada por parte da administração do Sesi. Segundo Bernardo Júnior, não havia qualquer impedimento legal para que a partida não fosse realizada no Sesi. “O que houve foi uma ação civil pública para que o Sesi e o Metropolitano atendessem algumas exigências sob pena de pagar multa”.

Ele comenta que, por excesso de cautela, o Sesi fez um pedido para que o TJ autorizasse a formalização de contrato com o Metropolitano para jogos no local e acabou ocasionando um problema desnecessário. “A liminar foi negada. O desembargador não modificou, mas manteve a decisão em primeira instância – o que deixou o Sesi preocupado”. 
Junto com o departamento jurídico do Metropolitano, o advogado do Marreco tentou, durante toda a parte de ontem, a liberação do local. Ele diz que um despacho chegou a ser encaminhado, “mas o juiz deixou de avaliar justamente porque não havia nenhuma proibição para realização de partidas no estádio”.
O jogo entre Metropolitano e Joinville, marcado para esta quinta-feira, às 19h30, também no estádio do Sesi, foi transferido para o estádio Doutor Hercílio Luz, em Itajaí, no mesmo horário.