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Homem será indenizado em R$ 10 mil por empresa de ônibus após ser esquecido na rodoviária do Vale do Itajaí

Caso aconteceu em 2017

Um homem será indenizado no valor de R$ 10 mil pela empresa Reunidas após ter que esperar por um ônibus durante mais de três horas e pernoitar na rodoviária de Indaial. A causa do inconveniente foi o motorista ter esquecido de parar no local para buscar os passageiros.

O passageiro comprou uma passagem rodoviária com destino a Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, em janeiro de 2017, com o objetivo de visitar sua filha. O embarque estava previsto para às 21h10, no entanto, o homem teve que passa a noite na rodoviária à espera do próximo ônibus que passaria somente dia seguinte.

A empresa providenciou o embarque do passageiro em outro veículo com o mesmo destino, porém, a indenização tem como base o fato de terem permitido que o homem esperasse até o dia seguinte, sem apresentar a preocupação com o bem-estar do consumidor.

“Por que a ré, quando soube da falha, não encaminhou imediatamente o passageiro ao seu destino por outro ônibus, uber, táxi, van ou qualquer outro meio de transporte rodoviário? Isso não era difícil, até porque o requerente não viajava de avião, mas de ônibus. Para não gastar, certamente, e também porque, na verdade, não se importava com o bem-estar do consumidor ou com o atendimento dos interesses do seu cliente. Falta de respeito, sem dúvida, e consequente ofensa à dignidade da pessoa humana”, cita a juíza Horacy Benta de Souza Baby em sua decisão sobre o caso.

Sendo assim, a condenação da empresa Reunidas ao pagamento da indenização tem como motivo os danos morais cometidos contra o passageiro.


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