Indústria calçadista de São João Batista vai parar a partir de segunda-feira
Acordo foi firmado entre o Sincasjb e Sintrical, durante convenção coletiva de trabalho
Na tarde desta sexta-feira, 20, o Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista (Sincasjb) se reuniu com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias (Sintrical) para definir a paralisação das atividades a partir da próxima semana.
Antes da convenção, o prefeito Daniel Netto Cândido e a secretária da Saúde, Karin Leopoldo, estiveram com os empresários, onde foram repassadas informações a respeito da situação do coronavírus e a grande possibilidade de o vírus chegar ao município.
Diante do cenário e visando a segurança de todos os colaboradores, foram tomadas algumas medidas, considerando os termos da lei 13.979/2020 e Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde, combinados com os Decretos 509 e 515 de 17 de março de 2020, do Governo do estado de Santa Catarina.
Com a necessidade imediata do isolamento social, ficou ajustado que todas as medidas previstas devem ser tomadas pelas empresas a partir de segunda-feira, 23, até quarta-feira, 25. Inicialmente, o período mínimo para paralisação da produção nas indústrias será de 15 dias.
Após este período de paralisação, os sindicatos patronal e laboral deverão se reunir novamente, em 6 de abril, para negociar outros detalhes, de acordo com a evolução da pandemia.
Para tornar a paralisação possível, as empresas, a critério exclusivo, poderão agir da seguinte maneira:
– Programar e realizar férias individuais ou coletivas, mesmo de forma antecipada, total ou parcial. Inclusive, para os empregados com período aquisitivo incompleto, informando posteriormente o Sindicato Laboral.
– O pagamento das férias concedidas deverá ser efetuado juntamente com os salários dos meses das respectivas competências.
– A antecipação do período de férias não modificará o curso do período aquisitivo anterior do empregado;
– As férias concedidas poderão ser prorrogadas automaticamente pelas empresas, caso a situação de força maior perdure mais do que o período de férias concedido anteriormente, mediante comunicação.
– A concessão das férias não obriga o pagamento concomitante do terço constitucional, tendo as empresas prazo para fazê-lo até 31 de dezembro de 2020.
– As empresas poderão utilizar o Banco de Horas já previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. Entretanto, fica ajustado que o prazo para compensação das horas de crédito da empresa fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por mais 60 dias, mediante pré-aviso ao Sindicato laboral.
– Em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa eventual saldo de Banco de Horas a favor da empresa poderá ser descontado do empregado, e saldo a favor do empregado deverá ser pago com os acréscimos previstos.
– Os trabalhadores que serão colocados em “home office” para atendimento da situação emergencial, precisarão ter os contratos de trabalho aditados, dando ciência ao trabalhador.
– O trabalhador, na condição de home office, dentro do possível, continuará desempenhando as mesmas atividades que realizava presencialmente. Não será devido ao trabalhador o vale transporte e o vale refeição pelo período em que durar o regime de teletrabalho.
Necessidade de isolamento
Ficou acordado também, que serão tomadas medidas para garantir o isolamento social dos trabalhadores, que é o recomendado para controlar a pandemia.
Desta forma, os sindicatos patronal e laboral orientarão aos empregados em relação a necessidade de isolamento. Além disso, os trabalhadores serão advertidos das consequências, inclusive, em relação ao contrato de trabalho em caso de descumprimento.
“É um momento complicado para todos nós, especialmente para a economia. Estamos tomando medidas radicais e importantes, mas precisamos da colaboração de nossos trabalhadores para que permaneçam em casa, e assim passarmos por essa pandemia sem grandes consequências, principalmente, para nossa saúde”, orienta o presidente do Sincasjb, Almir Manoel Atanázio dos Santos.