Saiba quando deve ser republicado o edital da barragem de Botuverá
Anúncio foi feito pelo secretário estadual de Defesa Civil durante reunião com membros da Acibr
Na segunda-feira, 2, integrantes da Associação Empresarial de Brusque, Guabiruba e Botuverá (Acibr) participaram de uma reunião com o secretário estadual de Defesa Civil, Mário Hildebrandt. Entre os destaques da ocasião, ocorreu o anúncio de um avanço em relação ao projeto da barragem de Botuverá
“Conseguimos resolver a questão técnica relacionada ao edital da barragem de Botuverá. As dúvidas do Tribunal de Contas (TCE-SC) foram esclarecidas pela equipe técnica, que já emitiu parecer favorável, restando apenas os trâmites formais”, informou o secretário.
“A expectativa é republicar o edital, no valor de R$ 156 milhões, ainda em fevereiro ou, no máximo, na primeira quinzena de março, garantindo mais segurança para Botuverá, Guabiruba, Brusque e Itajaí por meio dessa obra. A medida atende a uma determinação do governador Jorginho Mello, que acompanha e cobra a execução do projeto”, complementou Mário.
Durante a reunião, além do anúncio sobre a barragem de Botuverá, o secretário apresentou um diagnóstico da estrutura da Defesa Civil em Santa Catarina e detalhou as principais ações desenvolvidas pela instituição ao longo de 2025.
Para o presidente da Acibr, Marlon Sassi, a barragem de Botuverá é uma das principais bandeiras defendidas pela entidade ao longo dos últimos anos. Ele destacou a sensibilidade do secretário em relação ao tema e agradeceu o empenho do governo do estado para que a obra avance.
“Primeiro, quero agradecer esse empenho. Sabemos que o secretário viveu de perto os problemas causados pelas cheias e, por isso, tem trabalhado com afinco para que possamos avançar e minimizar os efeitos dessas tragédias. A Associação Empresarial de Brusque, Guabiruba e Botuverá se coloca sempre à disposição para o que for necessário, para que essa obra realmente seja realizada”, finalizou Marlon.
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Toque aqui e participe!Cautelar revogada
O TCE-SC revogou a medida cautelar que havia suspendido a licitação para a contratação de projetos e obras da barragem. A medida é decorrente da decisão singular assinada em 30 de janeiro pelo relator do caso, conselheiro Wilson Wan-Dall, após o cumprimento de uma série de adequações sugeridas pelo Tribunal e implementadas pelas secretarias estaduais de Infraestrutura e Mobilidade (SIE) e de Proteção e Defesa Civil.
Os ajustes feitos pelos dois órgãos na revisão do orçamento da licitação também apontam para uma economia estimada em R$ R$ 6.657.109,06, segundo os cálculos da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal, responsável pela análise técnica do processo. O conselheiro também autorizou a continuidade do processo licitatório, que terá valor global estimado, após ajustes do orçamento, de R$ 152,9 milhões.
A cautelar havia sido determinada em dezembro de 2025, pelo próprio relator, devido a inconsistências identificadas na metodologia de cálculo da Taxa de Risco/Reserva de Contingência, na composição dos custos do item “Administração Local” e na ausência de especificação do índice de reajuste contratual.
As falhas geravam risco de sobrepreço e descumprimento de parâmetros técnicos estabelecidos pelo TCE-SC. Após a suspensão, as secretarias de Infraestrutura e Mobilidade e de Proteção e Defesa Civil apresentaram informações complementares, revisões técnicas e documentos atualizados.
No dia 6 de janeiro, na sede do TCE-SC, integrantes do gabinete do conselheiro-relator e auditores fiscais de Controle Externo do Tribunal receberam o secretário da Defesa Civil, Mário Hildebrandt, além de técnicos do órgão, para tratar do processo. O encontro foi determinante para os encaminhamentos que resultaram na adequação do processo licitatório.
Inconsistências sanadas
A DLC concluiu que todos os pontos de inconsistências foram sanados. O órgão técnico destacou a adoção de metodologia estatística mais robusta para definição da taxa de risco, incluindo o uso do método Monte Carlo, além da correção da taxa de lucro do Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e revisão dos custos do serviço “Administração Local”, com base no sistema de referência SICRO.
Os índices de reajustamento contratual também foram adequados, de acordo com itens ou família de itens de serviço, especificados pelo Dnit.
Com as justificativas e o novo cronograma físico-financeiro apresentados pela unidade gestora, a diretoria técnica considerou afastado o risco de sobrepreço inicialmente apontado.
Na decisão, o relator afirma que “não estão mais presentes os requisitos ensejadores da sustação do procedimento licitatório”, autorizando assim a revogação da medida cautelar. O Tribunal determinou ainda o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas para manifestação antes do julgamento de mérito e orientou que a administração considere as recomendações da DLC na publicação do novo edital.
Com a decisão, o governo do estado está autorizado a retomar o processo de contratação da obra da barragem, considerada estratégica para a contenção de cheias na região do Vale do Itajaí.