Inquérito que investiga irregularidades no Refis de Brusque é arquivado
Promotor concluiu que programa não se caracteriza como renúncia de receita porque não dispensa cobrança dos tributos
Promotor concluiu que programa não se caracteriza como renúncia de receita porque não dispensa cobrança dos tributos
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) arquivou, na sexta-feira, 24, o inquérito civil instaurado em 17 de outubro que investigava eventual violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte da Prefeitura de Brusque. O promotor Diego Rodrigo Pinheiro, em seu relatório, afirma que o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) instituído pelo município não contraria a LRF.
A conclusão é de que o programa não se caracteriza como renúncia de receita, “porque não dispensa a cobrança dos tributos, mas apenas os juros e multas”. O promotor que instaurou o inquérito na época, Cristiano José Gomes, considerava que o Refis poderia se enquadrar como renúncia de receita e, por isso, violaria o artigo 14 da LRF.
Gomes considerava inicialmente, que multa moratória e incidentes não estão abrangidos no conceito de tributos, porque são uma sanção a atos ilícitos, contrários à legislação tributária. “Ou seja, a falta de pagamento do valor devido ao fisco.”
Pinheiro argumenta também que o Refis teve sua instituição “aplicada de modo igual a todos, uma vez que os descontos sobre multas, juros e correção monetária decorrentes no crédito tributário estão à disposição de todos que optaram pelo benefício.”
A questão analisada no inquérito era se o município havia violado o artigo 14 da LRF ao instituir o Refis. Esta parte da legislação define que quando o poder público abre mão de receber recursos com concessão ou ampliação na isenção de tributos, é necessário que haja uma estimativa do impacto orçamentário financeiro nos três anos seguintes a esta concessão ou ampliação.
O procedimento havia sido aberto em outubro, depois que a Promotoria recebeu uma denúncia anônima. O suposto ato ilegal investigado pelo MP-SC é relacionado à lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em Brusque em 2019. O programa trata de renegociação de dívidas de tributos e taxas municipais pelos contribuintes, por meio de parcelamento com descontos em multas e juros.
O artigo também determina que a renúncia de receita deve atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, ao abrir mão de dinheiro, o município tem que demonstrar que o impacto já tinha sido considerado na LDO, ou então, que haverá medidas compensatórias, como elevação de impostos ou criação de tributos.