Inquérito que investiga irregularidades no Refis de Brusque é arquivado

Promotor concluiu que programa não se caracteriza como renúncia de receita porque não dispensa cobrança dos tributos

Inquérito que investiga irregularidades no Refis de Brusque é arquivado

Promotor concluiu que programa não se caracteriza como renúncia de receita porque não dispensa cobrança dos tributos

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) arquivou, na sexta-feira, 24, o inquérito civil instaurado em 17 de outubro que investigava eventual violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte da Prefeitura de Brusque. O promotor Diego Rodrigo Pinheiro, em seu relatório, afirma que o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) instituído pelo município não contraria a LRF.

A conclusão é de que o programa não se caracteriza como renúncia de receita, “porque não dispensa a cobrança dos tributos, mas apenas os juros e multas”. O promotor que instaurou o inquérito na época, Cristiano José Gomes, considerava que o Refis poderia se enquadrar como renúncia de receita e, por isso, violaria o artigo 14 da LRF.

Gomes considerava inicialmente, que multa moratória e incidentes não estão abrangidos no conceito de tributos, porque são uma sanção a atos ilícitos, contrários à legislação tributária. “Ou seja, a falta de pagamento do valor devido ao fisco.”

Pinheiro argumenta também que o Refis teve sua instituição “aplicada de modo igual a todos, uma vez que os descontos sobre multas, juros e correção monetária decorrentes no crédito tributário estão à disposição de todos que optaram pelo benefício.”

A questão analisada no inquérito era se o município havia violado o artigo 14 da LRF ao instituir o Refis. Esta parte da legislação define que quando o poder público abre mão de receber recursos com concessão ou ampliação na isenção de tributos, é necessário que haja uma estimativa do impacto orçamentário financeiro nos três anos seguintes a esta concessão ou ampliação.

O procedimento havia sido aberto em outubro, depois que a Promotoria recebeu uma denúncia anônima. O suposto ato ilegal investigado pelo MP-SC é relacionado à lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em Brusque em 2019. O programa trata de renegociação de dívidas de tributos e taxas municipais pelos contribuintes, por meio de parcelamento com descontos em multas e juros.

O artigo também determina que a renúncia de receita deve atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, ao abrir mão de dinheiro, o município tem que demonstrar que o impacto já tinha sido considerado na LDO, ou então, que haverá medidas compensatórias, como elevação de impostos ou criação de tributos.

 

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