Instituto Contato é condenado por fraude na implantação do programa Segundo Tempo em Brusque

Projeto previa a implantação de 24 núcleos esportivos no município

Instituto Contato é condenado por fraude na implantação do programa Segundo Tempo em Brusque

Projeto previa a implantação de 24 núcleos esportivos no município

O Instituto Contato, uma organização sem fins lucrativos, vai ter que ressarcir a União em R$ 1,02 milhões por fraude na implantação de núcleos esportivos em Brusque.

A ação fazia parte do programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que condenou o instituto.

A decisão refere-se a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão questionou um convênio firmado em 2008 entre o réu, a prefeitura e o governo federal. O projeto previa a implantação de 24 núcleos esportivos na cidade.

Relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) e do ME apuraram diversas irregularidades. Entre elas, a falta de uniformes, calçados e materiais esportivos adequados, a oferta de alimentos com a validade vencida e o superfaturamento na aquisição dos produtos, além da não divulgação das licitações, a fim de direcionar os vencedores.

No processo, o MPF também requereu, além de indenização para a União, o ressarcimento dos valores repassados pelo município. Já o réu defendeu-se alegando que a análise da prestação de conta ainda está em andamento, portanto, não poderia haver condenação antes disso.

Em primeira instância, a ação foi parcialmente aceita. Segundo a 1ª Vara Federal da cidade, “há robusta prova acerca do desvio de verbas públicas federais no âmbito do Programa Segundo Tempo”. No entanto, somente caberia considerar os pedidos referentes aos danos sofridos pela União, que são de competência do MPF. O réu apelou ao tribunal.

Na 4ª Turma, o relator do caso, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, manteve o entendimento do primeiro grau. Em seu voto, ele transcreveu trecho da sentença: “Os elementos probatórios colacionados ao feito, portanto, deixam mais que evidente a malversação de dinheiro público por entidade privada parceira do Poder Público, que deveria auxiliar a administração na prestação de serviço de natureza pública. Diante de tudo o que foi dito, a devolução do valor repassado ao réu para a manutenção de núcleos esportivos no município de Brusque é medida que se impõe”. Ainda cabe recurso.

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