Integrantes de facção são condenados em SC e soma das penas chega a 114 anos

Ministério Público de Santa Catarina deve recorrer pedindo aumento de todas as penas

Integrantes de facção são condenados em SC e soma das penas chega a 114 anos

Ministério Público de Santa Catarina deve recorrer pedindo aumento de todas as penas

Quatro integrantes de uma organização criminosa que atuava no município de Sombrio, no Sul do estado, foram julgados pelo júri da cidade e condenados. A soma das penas chega a 114 anos. Os crimes foram cometidos entre maio e junho de 2020 nos municípios de Sombrio, Arroio do Silva e Balneário Gaivota.

Os homens foram condenados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, ameaça, organização e associação criminosa, porte de arma de fogo de uso permitido e porte de arma de fogo de uso restrito.

A menor pena é de 16 anos e seis meses de reclusão, sendo que a maior ultrapassa 40 anos. O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) deve recorrer para o aumento de todas as penas.

Envolvidos

Ramon Maciel Espíndula, conhecido como “Rato”, atuava como membro responsável pela função de executar faccionados devedores de dívidas ou descumpridores das “normas” da facção, assim como membros de organizações criminosas rivais.

Os réus Dielison da Silva Terres, Dionatam Leandro, vulgo “Cabana”, e Mateus Colares Alves também integravam a organização criminosa e ajudavam Ramon na execução dos crimes de homicídio em prol da facção.

Relembre casos

De acordo com o relatório, no dia 7 de maio de 2020, por volta das 22h, cumprindo as ordens de Ramon, Dielison foi até a casa de Everaldo Rodrigues Lacerda, no bairro Nova Brasília, e o matou com cinco disparos de arma de fogo. Dielison efetuou os disparos, que atingiram a cabeça, o peito e o ombro, no momento em que a vítima foi atender quem o chamava na frente de sua casa.

Dando continuidade aos planos da facção contra a organização rival, no dia 25 de maio do mesmo ano, Dielison e três comparsas ameaçaram Luiz Gustavo de Souza Alves, vulgo “Gordinho”, na época com 17 anos.

Pouco tempo depois, no dia 8 de junho, Dielison, Dionatam e Mateus foram até a casa de Luiz Gustavo e o chamaram para a rua, com o objetivo de matá-lo. A vítima tentou fugir pela janela da residência, mas os criminosos esperavam por ele e efetuaram vários disparos contra seu corpo.

Dielison ainda foi denunciado pelo MP-SC por portar e transportar, sem autorização, arma de fogo e munições, que foram encontradas e apreendidas em sua casa no dia 26 de junho de 2020, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão.

No mesmo dia, foi encontrado com Ramon um revólver de uso restrito, com numeração alterada, além de munições. Os crimes foram cometidos em razão da disputa com outra organização criminosa.

Penas de cada réu  

Ramon Maciel Espíndula foi condenado a 40 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, e um mês e cinco dias de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de multa, pela prática de dois homicídios qualificados e também foi sentenciado por organização e associação criminosa, ameaça e porte de arma e de munições de uso restrito.

Dielison da Silva Terres foi sentenciado a 39 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, e um mês e cinco dias de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de multa, por cometer dois homicídios qualificados. Além dos crimes de organização e associação criminosa, ameaça e posse de arma de fogo e munição de uso permitido, sem autorização.

Dionatam Leandro e Mateus Colares Alves foram condenados pelo crime de homicídio qualificado, em relação à morte de Luiz Gustavo, além dos crimes de organização e associação criminosa.

Dionatam deverá cumprir uma pena de 19 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de multa. Já Mateus Colares Alves foi condenado a 16 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de multa.

Na sentença, o juízo decidiu que os réus não terão o direito de recorrer em liberdade.

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