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Internação involuntária de dependentes químicos divide opiniões em Brusque

Lei permite que usuário seja obrigado a se tratar sem necessidade de decisão judicial

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 5, a lei 13.840, que permite a internação involuntária de dependentes químicos, gera polêmica entre profissionais da Saúde, Assistência Social e Segurança Pública.

Antes, era preciso uma decisão judicial, a pedido do familiar ou responsável legal, além de avaliação médica. Mas a nova lei amplia o número de pessoas que pode decidir pela internação.

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De acordo com o texto, na falta de familiar ou responsável legal, poderão requerer a internação involuntária, ou seja, sem o consentimento do dependente: profissionais da Saúde, assistente social ou outro integrante de órgão que faça parte do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto as forças de segurança pública.

Segundo a legislação, o profissional ou familiar poderá solicitar a internação do dependente químico diretamente no serviço de saúde, que, no caso, são hospitais, com ala psiquiátrica, clínicas ou comunidade terapêuticas.

Independentemente de quem pedir, a internação involuntária depende de um parecer de um médico. Somente com o laudo é que o dependente poderá ser internado, às custas do poder público, pelo tempo necessário para sua desintoxicação ou, no máximo, 90 dias.

A lei também versa que o parente ou responsá vel legal poderá requerer, por escrito, a qualquer momento, a liberação do usuário. A legislação dita que a internação deve ser uma transição para que a pessoa volte ao convívio social.

A Secretaria de Saúde informa que, em Brusque, a rede de atendimento para internações é composta pelo Hospital Azambuja, que tem ala psiquiátrica, e comunidades terapêuticas.

Além disso, o Instituto de Psiquiatria (Ipq) de Santa Catarina é referência para Brusque.

Internação é necessária em casos extremos, dizem polícias

A internação involuntária levantou um acalorado debate na sociedade brasileira. Os críticos veem um retrocesso na política antidrogas e um viés higienista e militarizado de Bolsonaro, enquanto que os defensores argumentam que é medida necessária.

Os profissionais da Segurança Pública não podem requerer a internação. Não há como um policial pedí-la, por exemplo, segundo o texto da lei. Entretanto, o setor da segurança tende a ser a favor da medida por lidar diariamente com usuários de drogas e andarilhos – dos quais boa parte sofre de algum vício.

Para o delegado regional da Polícia Civil, Fernando de Faveri, o tratamento dos dependentes de drogas lícitas (álcool, por exemplo) ou ilícitas (crack e outras) é dos mais complexos.

Ele avalia que o percentual de sucesso das internações é baixo. Em contrapartida, custo para o poder público ou para as famílias é alto.

“Ainda assim, creio que a medida seja importante, considerando as dificuldades atuais em virtude da ausência, até então, de amparo legal para que os profissionais de saúde pudessem atuar”, diz Faveri.

O delegado regional reconhece que o pensamento contemporâneo é de redução de danos, ou seja, acompanhamento do usuário e tentativa de conscientizá-lo sobre o tratamento.

“No caso da internação compulsória, ela pouco contribui para tanto, já que o dependente ficará segregado por 90 dias, contra sua vontade, o que talvez prejudique o sucesso da medida. Não há solução fácil e, apesar de todos os ‘poréns’, sou favorável à mudança, mas que deve ser empregada com cautela”, diz.

A Polícia Militar é o órgão que, em última instância, lida com os efeitos das drogas na sociedade. A PM de Brusque lida, por exemplo, com diversas chamadas devido a alguns andarilhos.

Com essa experiência, o tenente-coronel Otávio Manoel Ferreira Filho é a favor da medida. “Quando o ser humano chega a este nível, não tem condições de tomar suas decisões sozinho”, justifica.

Otávio diz que a taxa de sucesso das internações voluntárias e involuntárias é bastante semelhante e se tem alguma diferença, é irrisória. Ele considera que a internação compulsória, em alguns casos, é necessária.

O comandante da Polícia Militar ainda aguarda informações para saber como será regulamentada a lei no que se refere ao trabalho policial. Por exemplo, se a PM prestará apoio nessas internações ou não e com qual respaldo.

Internação involuntária é vista com receio por especialistas

Os profissionais da psicologia e da assistência social se manifestaram majoritariamente contra a institucionalização da internação involuntária. Existe um temor de uma higienização das cidades – ou seja, o isolamento dos dependentes com o objetivo de “limpar os centros urbanos”, para criar artificialmente a sensação de problema resolvido.

A presidente do Conselho Municipal Antidrogas (Comad) de Brusque, Fernanda Schütz, vê a lei com cautela. “Não sou contra nem a favor, às vezes, é necessário, mas deve se explorar todas a possibilidades voluntárias antes de partir para a involuntária”.

Fernanda avalia que nos casos mais extremos, de fato, a internação involuntária é um meio necessário. Todavia, ela, assim como grande parte das entidades de psicologia e de assistência social, teme arbitrariedades.

O secretário de Saúde de Brusque, Humberto Fornari, cita como exemplo um caso hipotético em que uma família quer afastar de seu convívio um dependente e, para isso, poderá pedir a internação involuntária.

Nesse exemplo, a recuperação do dependente é o que menos importa. A verdadeira motivação é o isolamento do parente.

A situação pode ser ainda pior: irmãos que querem ficar a herança podem pedir a internação involuntária, por exemplo. Se conseguirem o aval médico, terão caminho livre. Essas ponderações são feitas por diversos profissionais no Brasil.

Humberto Fornari também vê a medida com muitas restrições. “A princípio, vejo com muito maus olhos. A internação voluntária precisa de uma avaliação médica especializada”.

Fornari é psiquiatra, portanto, tem experiência o assunto. Ele diz que esse modelo de internar sumariamente com o objetivo do isolamento e abstinência era usado décadas atrás.

Redução de danos
A Polícia Nacional Antidrogas preconizava, até a alteração realizada por Bolsonaro, a redução de danos. O termo que antes era conhecido por especialistas ficou famoso depois da sanção da lei.

A redução de danos trata-se de uma visão mais econômica do vício. Um usuário de droga injetável infectado com Doença Sexualmente Transmissível (DST) provocará gastos para o SUS.

Por isso os órgãos de saúde e assistência social procuram realizar o acompanhamento do dependente químico, sem exigir que ele fique na abstinência e, às vezes, entregando material como camisinha e outros, para evitar contaminações.

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O que os profissionais dizem que é a política de redução de danos é um meio para um fim. O objetivo é que, aos poucos, o usuário tenha consciência do mal que a droga lhe faz e, assim, aceite a ajuda.

Essa linha de abordagem não foi retirada da política antidrogas, mas ela ficou em segundo plano. Perdeu espaço para a internação e abstinência.

O secretário de Saúde afirma que a taxa de sucesso das internações é baixa, contudo, é ainda pior quando o paciente foi internado sem consentimento.

Apesar da visão inicialmente temerosa, Fornari diz que é preciso aguardar para entender o funcionamento na prática dessa nova política.