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Investigação pode resultar no impeachment do prefeito de São João Batista

Vereadores dizem que Daniel Netto Cândido agiu irregularmente ao sancionar lei

O prefeito de São João Batista, Daniel Netto Cândido (PSD) passará por uma investigação que poderá gerar um processo de impeachment, ou seja, perda do mandato e dos direitos políticos. A decisão, tomada pelo Legislativo do município no início da semana, é baseada em denúncia de que Cândido teria sancionado uma lei municipal suprimindo uma emenda aprovada pelos vereadores. O caso agora está na mão de uma comissão especial, que irá avaliar a defesa do prefeito.

A denúncia foi aceita pela maioria dos vereadores: dos nove parlamentares, apenas Luiz Fernando Perão (PSD), Gilberto Montibeller (PMDB) e Éder Vargas (PMDB) votaram contra a instauração do processo. Aliás, eles se recusaram também a participar do sorteio que escolheu a comissão que conduzirá o processo. A Câmara tomou conhecimento da retirada da emenda através do empresário Joceli Galliani, o Joia, que também é ex-secretário de Obras do município.

O prefeito é acusado de atentar contra o livre exercício do poder Legislativo. Na denúncia, Joia relata que, em novembro de 2013, Cândido publicou e sancionou uma lei suprimindo uma emenda proposta por cinco vereadores e aprovada na casa legislativa por unanimidade.

Para os vereadores, o ato foi considerado “arbitrário, e desrespeita a Lei Orgânica do município. A ideia é de que, discordando da emenda, o prefeito poderia vetá-la antes de sancionar e publicar a lei, dando ao Legislativo a oportunidade de aprovar ou rejeitar o veto. Por fim, ele deveria obedecer a decisão final dos parlamentares.
Lei refere-se ao depósito de veículos
A lei 3.513, a qual o prefeito teria suprimido uma emenda, trata da guarda, do depósito e da venda de veículos removidos e retirados de circulação em São João Batista, devido à infrações de trânsito cometidas no município.
A emenda vetada pedia a implantação de uma força-tarefa, formada por integrantes da administração municipal; do Ciretran e do poder judiciário, para a catalogação dos veículos apreendidos e retidos. Na época, Cândido argumentou que “não cabe ao poder Executivo criar atribuição a servidores de outros órgãos, no caso, o Ciretran e o Judiciário)
No documento apresentado à Câmara, Joia argumenta que, segundo a Lei Orgânica do município, o ato do prefeito constitui infração político-administrativa, passível de cassação de mandato. Uma comissão  de três vereadores foi formada pelo Legislativo para conduzir o processo: Mário José Soares (PP), presidente; Sebastião Formento Filho (PTB), relator; e Saul Reitz (PP). 
Prefeito tem dez dias para apresentar defesa
Com a instauração do processo, Daniel  Netto Cândido fica suspenso de suas atividades, previamente, por 90 dias. Após ser notificado, ele tem dez dias para apresentar uma justificativa convincente para ter suprimido a emenda. Caso não consiga, a definição ou não da cassação do mandato passa exclusivamente pelo Legislativo. 

Qual foi o crime?

A alegação dos vereadores para pedir a abertura de processo de impeachment do prefeito é baseado nas chamadas cláusulas pétreas. Elas são pontos da Constituição Federal que não podem ser modificados, sob qualquer hipótese.
A separação e independência dos poderes está prevista em uma destas cláusulas. Com isso, a ideia é de que, ao suprimir uma emenda aprovada legalmente no poder Legislativo, Daniel Netto Cândido teria descumprido uma dessas cláusulas – que é um dos elementos norteadores da abertura de processos de cassação.

Daniel: “isso é má fé”
O prefeito Daniel Netto Cândido diz que foi pego de surpresa com a notícia da abertura do processo. “Vejo continuar essa prática de desrespeitar a população que me elegeu, através de perseguições para tentar me derrubar”, disse. Ele afirma que, no caso da emenda que virou o centro do processo, agiu dentro da lei.
“Eu não tinha motivo para suprimir emenda nenhuma, esse projeto foi aprovado com seis emendas, das quais apenas essa eu vetei, porque era inconstitucional. Eles queriam que eu exigisse dos outros órgãos participação na catalogação dos veículos”, disse. O prefeito prossegue: “Quando a Câmara me devolveu o projeto com as emendas, vetei uma e publiquei a lei, não suprimi a emenda, pois na Lei o veto estava noticiado”, alega.
Cândido diz que enviou o veto para ser votado na Câmara, e que o prazo de 30 dias que os vereadores teriam para avaliá-lo não foi cumprido. “Se o veto fosse rejeitado pela Câmara, eu faria uma nova publicação, é assim que funciona. Isso é perseguição política, má-fé. O presidente da Câmara [Vilmar Francisco Machado, do PPS] não analisou o veto, e nem colocou em discussão”.
A alegação do prefeito é de que a conduta de Machado foi equivocada, pois, se o veto não foi votado, a pauta deveria ser trancada, e este processo nem poderia ter sido aberto.