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Investigação sobre acúmulo de cargo por conselheiro tutelar é arquivada em Brusque

A 3ª Promotoria de Justiça arquivou representação que imputava ato de improbidade a conselheiro tutelar de Brusque pelo fato de ele exercer, concomitantemente, a função de professor universitário. De acordo com o MP-SC, a lei municipal que regula o ofício dos conselheiro tutelares não veda a cumulação de cargo. No entanto, há resolução vedando a […]

A 3ª Promotoria de Justiça arquivou representação que imputava ato de improbidade a conselheiro tutelar de Brusque pelo fato de ele exercer, concomitantemente, a função de professor universitário.

De acordo com o MP-SC, a lei municipal que regula o ofício dos conselheiro tutelares não veda a cumulação de cargo. No entanto, há resolução vedando a cumulação de cargo de conselheiro com qualquer outro. 

“Esse entendimento, porém, não é, muitas vezes, respaldado pela Justiça, que permite a cumulação”, destacou o promotor Daniel Westphal Taylor.

“Se esse é o quadro (instabilidade do entendimento acerca da cumulação de cargos), não há que se falar em ato de improbidade por ofensa aos princípios administrativos, que só ocorre quando presente o dolo, isto é, a intenção de cometer a ofensa”, destaca o promotor. 

Além disso, o conselheiro não mais está exercendo o cargo de professor, de modo que, para o MP-SC, não há motivos para sequer cogitar-se da atuação do Ministério Público.