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Investigações em oficinas levanta mais suspeitas

Duas ações do MP acusam a Speed de superfaturamento e falsificação de orçamentos e a prefeitura de Brusque de negligência

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ajuizou dois procedimentos, um tem como alvo a Speed Clínica Automotiva e outro a prefeitura de Brusque, por fraudes na prestação de serviços automotivos. Uma ação penal acusa o proprietário da oficina investigada por suspeita de que ele tenha cometido uma série de adulterações em documentos e hiperfaturado preços de peças. Outra ação civil de improbidade administrativa tem como a acusada administração municipal por, supostamente, ter falhado no controle dos trabalhos prestados pela mecânica.

O promotor Daniel Westphal Taylor, da 3ª Promotoria de Justiça, explica que os dois procedimentos são oriundos de um inquérito instaurado em 2012 no qual a NIT Clínica Automotiva, razão social da Speed, é investigada pelas fraudes citadas. O jornal Município Dia a Dia teve acesso à parte dos autos do processo. Nele, algumas das suspeitas da promotoria são expostas.

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De acordo com o documento, a Speed Clínica Automotiva venceu licitação e começou a trabalhar em 2010 para a prefeitura. Este vínculo encerrou-se em 2012, quando a empresa ganhou novamente a licitação.
Com a ligação entre as partes estabelecida, o promotor revela que um denunciante anônimo entregou documento ao MP-SC em 2012 – que deflagrou o inquérito que agora resultou nestas duas ações. Uma ordem de compra do Fundo Municipal de Saúde de um rolamento de roda para uma Ford Transit apresentava o preço de R$ 840, sendo que, diz o texto, “os orçamentos colhidos junto a ‘Dimas Comércio de Automóveis’ e ‘EBF Comércio de Caminhões’ indicava o preço de R$ 473,70”.

Antes de fazer um serviço, a mecânica sempre tem que entregar outros três orçamentos à prefeitura para mostrar que seu preço é o mais baixo. Acontece que a NIT até fez isso no caso do rolamento, quando questionada pelo denunciante, mas apresentou documento da Speed, que nada mais é do que o nome fantasia da NIT. O MP-SC descobriu isso porque o CNPJ é o mesmo nas duas empresas.

Segundo a ação assinada pela juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) também considerou que a Speed cobrou preços de peças acima do praticado, inclusive, por concessionárias autorizadas. Além disso, o Gaeco e o MP-SC sustentam que a oficina cobrou mais horas trabalhadas do que o devido.

A ação cautelar também revela que “os donos de algumas empresas que apresentaram os orçamentos afirmaram que estes foram falsificados, e depois que os fatos vieram à tona, foram procurados pelos proprietários da ‘NIT’ e por seus advogados para o fim de alterarem os seus depoimentos”.

A reportagem entrou em contato com José Luiz Vargas, proprietário da Speed, porém ele preferiu não se manifestar sobre o caso. Na ação penal constam como acusados não só o nome dele, mas também João Alexandre Vargas, Luis Alberto Visconti, Sérgio Amorim e os advogados Dantes Krieger Filho e Ianderson Anacleto. O promotor Taylor não quis se pronunciar para esclarecer qual é o envolvimento de cada um na ação.

Ação civil

A ação civil pública ajuizada contra a prefeitura baseia-se na Lei Anticorrupção. “Na ótica do Ministério Público houve falha no controle por parte do município. A falha, como o próprio nome diz, foi, na visão do MP, culposa, isto é, não intencional”, explica o promotor. Este procedimento tem origem no mesmo inquérito de 2012, que continua a despeito desta conclusão parcial.

O procurador do município, Elton Riffel, diz que ainda não foi notificado sobre esta ação. Contudo, ele afirma que os controles da administração são confiáveis. “Os controles da prefeitura são eficazes e idôneos, mas, como em qualquer sistema, é possível que fraudem isso”, diz. Riffel destaca que há o direito de defesa, e diz que no final “tudo será esclarecido”.

Apesar de se tratar de um crime contra administração pública, o prefeito Paulo Eccel não corre risco de ser incluído na denúncia, segundo Taylor. “Não existe nada nos autos deste inquérito civil que vincule o prefeito ao caso e, portanto, não há qualquer cogitação, por parte do MP, de que ele possa vir a sofrer demanda judicial”.