Investigações sobre a morte de Jefferson Liesch cogitam hipótese de homicídio
Delegado explica a diferença entre crimes e comenta os trabalhos da Polícia Civil no caso
Delegado explica a diferença entre crimes e comenta os trabalhos da Polícia Civil no caso
A Polícia Civil cogita a hipótese de homicídio no caso de Jefferson Liesch, morto na madrugada deste sábado, 24, após ter se envolvido em uma briga e colidido um Ford Fiesta em um poste na avenida Getúlio Vargas, no Centro de Brusque. As investigações estão passando pela busca por imagens e identificação dos envolvidos na briga que causou um ferimento grave no braço de Jefferson.
“Ele não estava tão machucado em decorrência de suas lesões. Foi uma briga generalizada que resultou em um ferimento específico no braço”, explica o delegado Leandro Sales, encarregado do caso.
O corte no braço de Liesch causou sangramento grave. De acordo com o delegado, as investigações ainda precisam se aprofundar mais para descobrir as intenções de quem causou a lesão. No momento, o caso é tratado como lesão corporal seguida de morte.
O que diferencia a lesão corporal seguida de morte do homicídio, em resumo, é a intenção do responsável pela agressão. Se há a intenção de matar, é homicídio. Se a intenção era machucar, mas a lesão causou a morte, trata-se de lesão seguida de morte.
“E a lesão seguida de morte é diferente do homicídio culposo, porque no homicídio culposo não há nenhuma intenção. Na lesão seguida de morte, o dolo está presente na agressão, no ato que causou a morte.”
O vídeo da briga que circula nas redes sociais não pôde auxiliar a polícia, por causa da má iluminação e qualidade de imagem. “É até difícil definir quem é a vítima ali na confusão. Estamos procurando e ouvindo testemunhas. Queremos chegar em pelo menos um dos autores, para a partir daí encontrar os outros”.
O delegado pede a ajuda da população na identificação dos autores e na resolução do caso através do telefone 181. O auxílio é mantido em sigilo completo. A pena para lesão corporal seguida de morte vai de quatro a 12 anos de prisão. O homicídio simples varia entre 15 e 20 anos.