IPVA 2020: pagamento em cota única para placas terminadas em 7 vai até sexta-feira em Santa Catarina
Parcelamento ainda pode ser feito para placas terminadas em 8, 9 e 0
Parcelamento ainda pode ser feito para placas terminadas em 8, 9 e 0
Proprietários de veículos de Santa Catarina com placas terminadas em 7, que optarem por quitar o IPVA em cota única, devem pagar o imposto até a próxima sexta-feira, 31.
Em 2020, os catarinenses estão pagando, em média, 2,4% a menos do que no ano passado. O índice representa a desvalorização dos veículos em relação a 2019 de acordo com a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) como base de cálculo. Em Santa Catarina, o tributo varia entre 1% e 2% do valor venal do veículo.
A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Caso o contribuinte possua débitos atrasados de IPVA, estes podem ser protestados em cartório.
Para pagar o IPVA, acesse o site do Detran www.detran.sc.gov.br/informacoes/veiculos.
Placa final 7: pagamento em cota única até 31 de julho. Parcelado: primeira dia 10 de julho, segunda dia 10 de agosto e terceira deve ser paga até 10 de setembro.
Placa final 8: pagamento em cota única até 31 de agosto. Parcelado: a primeira deve ser paga até dia 10 de agosto, a segunda e a terceira até os dias 10 de setembro e outubro respectivamente.
Placa final 9: pagamento em cota única até 30 de setembro. Parcelado: a primeira deve ser paga até dia 10 de setembro, a segunda e a terceira até os dias 10 de outubro e novembro respectivamente.
Placa final 0: pagamento em cota única até 31 de outubro. Parcelado: a primeira deve ser paga até dia 10 de outubro, a segunda e a terceira até os dias 10 de novembro e dezembro respectivamente.
2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;
1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
Rio Grande do Sul: 3%
Paraná: 3,5%,
São Paulo: 4%
Rio de Janeiro: 4%