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IPVA 2022: confira calendário de pagamento em Santa Catarina

Valor pode ser pago em até três parcelas

Foi divulgado nesta semana o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 de Santa Catarina. O valor pode ser pago em até três parcelas. As alíquotas seguem as mesmas deste ano.

A ordem de pagamento é definida conforme o número final da placa do veículo. A cobrança inicia com as placas de final 1, indo até a 0. Os pagamentos iniciam já no primeiro mês de janeiro.

Aos que optarem pelo parcelamento, os boletos vencem no dia 10. Já para os que decidirem pagar em conta única, o valor total do IPVA deve ser pago até o dia 31 do mês correspondente à placa. Não há diferença entre os valores pagos de forma parcelada ou única.

O valor do IPVA é calculado com base no preço do veículo na Tabela Fipe. A porcentagem cobrada no imposto muda conforme características do veículo.

Para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros, é cobrado 2% do valor da Tabela Fipe. Já para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros, nacionais ou estrangeiros, é cobrado 1% do valor da Fipe. A mesma porcentagem é usada na cobrança do IPVA dos veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.

Confira o calendário:

Final da placa  |  Quota única  |  1ª parcela  |  2ª parcela  |  3ª parcela

1                      |          31/01     |      10/01     |     10/02       |     10/03

2                      |          31/02     |      10/02     |     10/03       |     10/04

3                      |          31/03     |      10/03     |     10/04       |     10/05

4                      |          31/04     |      10/04     |     10/05       |     10/06

5                      |          31/05     |      10/05     |     10/06       |     10/07

6                      |          31/06     |      10/06     |     10/07       |     10/08

7                      |          31/07     |      10/07     |     10/08       |     10/09

8                      |          31/08     |      10/08     |     10/09       |     10/10

9                      |          31/09     |      10/09     |     10/10       |     10/11

0                      |          31/10     |      10/10     |     10/11       |     10/12