João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - [email protected]

Veículos com descarga aberta e poluição sonora

João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - [email protected]

Veículos com descarga aberta e poluição sonora

João José Leal

Penso que ninguém gosta do barulho irritante dos veículos circulando com a descarga aberta ou defeituosa. Estou me referindo à poluição sonora causada por motos, automóveis e caminhões que passam em disparada pelas ruas e avenidas de nossa cidade, com o escapamento adulterado ou proibido por lei. A única finalidade desses infratores do trânsito é apenas fazer um barulho insuportável para os nossos ouvidos.

Fico irritado ao ouvir o barulho ensurdecedor de uma motocicleta ou automóvel, mesmo que o veículo passe a uma considerável distância da minha casa. Nessas horas, imagino o sofrimento e a irritação das pessoas que residem em frente à via pública. A verdade é que a poluição sonora causada pelos veículos automotores incomoda e perturba o sossego de todos nós. Por isso, precisa ser evitado o máximo possível para que os nossos tímpanos não sejam agredidos pelo ruído estridente de uma descarga que ultrapassa os cem decibéis.

Uma boa campanha comunitária educativa acerca dos males causados à saúde auditiva pelo desmesurado barulho desses motores com descarga aberta precisa ser promovida pelos órgãos de controle e fiscalização do trânsito, juntamente com as escolas, imprensa e organizações da sociedade civil. O próprio Código prescreve que a educação para o trânsito deve ser uma das finalidades da Política Nacional de Trânsito. Educar para o trânsito, seja nas escolas, por meio da imprensa e das redes sociais é, sem dúvida, uma ação a ser promovida permanentemente.

No entanto, sabemos que só a lei, mesmo que reforçada por campanhas educativas, não é suficiente para evitar que alguns condutores sintam-se no direito de trocar o equipamento de descarga prescrito em lei por outro proibido, apenas para fazer barulho insuportável e azucrinar a vida dos seus semelhantes. Então, cabe às autoridades promover ações de fiscalização, a fim de evitar que o barulho infernal produzido por automóveis, motos e caminhões com escapamento irregular tome conta dos ares da nossa cidade.

Para reprimir esse tipo de conduta abusiva, considerada “infração grave”, o CTB prevê a aplicação de penalidades aos condutores de veículos “sem equipamento obrigatório, com descarga livre ou defeituosa ou ainda com equipamento proibido”. Portanto, as infrações aí estão. Basta fiscalizar, autuar os infratores e aplicar-lhes as penalidades de multa e de retenção do veículo para regularização, conforme prescreve o art. 230 e seus incisos, do CTB.

Tenho certeza de que, assim feito, o silêncio reinará nos ares de nossa cidade. Haverá mais sossego e os nossos ouvidos se sentirão merecidamente em paz.

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