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Jones Bosio e Carlos Arnoldo Queluz são condenados por fraude em licitação

MP-SC diz que ex-secretário participou de certame em que assinaturas foram falsificadas

O ex-secretário de Desenvolvimento Regional (SDR) de Brusque Jones Bosio e o ex-gerente Regional de Cultura, Esporte e Turismo Carlos Arnoldo Queluz foram condenados a três anos em regime aberto e ao pagamento de multa no valor de 13 salários mínimos por fraude a licitação.

A decisão, proferida pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser no dia 7 deste mês, atendeu a pedido da ação penal ajuizada pelo promotor Daniel Westphal Taylor, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque.

Bosio e Queluz ainda podem recorrer da decisão para tentar reverter o veredito.

O caso

Em novembro de 2013, o então secretário regional foi procurado pela representante de uma associação cultural em busca de apoio financeiro para a realização de um evento, o Concerto Luzes de Natal. Bosio, então, solicitou que a representante da associação apresentasse um orçamento, o que foi feito, e posteriormente R$ 13 mil foram depositados na conta da entidade.

Porém, o que os membros da associação cultural não sabiam é que, para legitimar o repasse do valor, Bosio determinou que o Gerente de Cultura, Esporte e Turismo da Secretaria forjasse a existência de uma licitação, segundo os autos.

Ao investigar os fatos, a 3ª Promotoria de Justiça apurou serem falsas todas as assinaturas dos supostos concorrentes ao processo licitatório.

De acordo com os documentos da licitação forjada, teriam sido convidados a participar do certame, além da entidade vencedora, uma pessoa física e outra pessoa jurídica. Todos os supostos participantes só souberam da licitação no momento em que prestaram depoimento ao Ministério Público.

Segundo a sentença, Queluz agiu a mando de Bosio. O MP-SC também apurou que a documentação passou por outras mãos na SDR, contudo, não foi verificada má-fé ou dolo na conduta deles.

O Ministério Público constatou, durante a investigação, que os membros da comissão de licitação tentaram forçar Bosio a publicar na internet o edital das licitações, o que teria sido negado pelo então secretário sob o argumento de que seria “assinar a própria sentença”.

As condutas de Bosio e de Queluz se enquadram no crime de fraude à licitação, tipificado no artigo 90 da Lei n. 8.666/93. Diante dos fatos e das provas apresentados pelo Ministério Público, a Vara Criminal da Comarca de Brusque julgou a denúncia procedente. A pena de prisão de cada um dos réus foi substituída pelo pagamento de mais 10 salários mínimos e prestação de serviços comunitários.

Defesa

Em sua defesa, Bosio alegou, em juízo, que não existe comprovação de fraude na licitação, tampouco provas da participação dele e de que ele tenha se beneficiado de qualquer forma.

A defesa de Bosio pediu a absolvição com base no princípio jurídico de que a dúvida é favorável ao réu.

Queluz repetiu as mesmas alegações em sua defesa e acrescentou que não há provas de enriquecimento ilícito, tampouco de prejuízo aos cofres públicos.