Jovem que depredou a Prefeitura de Guabiruba está internado no IPQ

Após surto, poder público, com a mãe dele, pediu a internação involuntária

Jovem que depredou a Prefeitura de Guabiruba está internado no IPQ

Após surto, poder público, com a mãe dele, pediu a internação involuntária

O jovem de 23 anos que vandalizou o prédio da Prefeitura de Guabiruba na última quarta-feira foi internado no Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina (IPQ) na sexta-feira, 11. A internação involuntária dele foi pedida pelo jurídico do município e a mãe acompanhou o processo.

O prefeito em exercício de Guabiruba, Valmir Zirke, explica que a prefeitura começou a trabalhar na situação na sexta pela manhã. Não havia como internar o rapaz à força.

“Ao meio-dia, quando abre o Fórum, o jurídico fez contato com o juiz para solicitar autorização para interná-lo”, diz Zirke. Por volta das 17h, a decisão judicial chegou às mãos da prefeitura.

A Polícia Militar faria a escolta, mas não houve autorização do comando em Blumenau. Então, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e fez o transporte.

A mãe do rapaz e um enfermeiro do município acompanharam o jovem até o Hospital Azambuja, onde ele foi avaliado. Depois, foi transferido ao IPQ, em São José, já pelas 21h de sexta.

“Realmente, ele seria um risco à sociedade. A própria mãe dele contava que ele tinha surtos”, afirma o prefeito. Segundo ele, o jovem já havia sido internado por três vezes no IPQ anteriormente.

Entenda o caso
Após depredar o prédio na quarta, o jovem foi preso pela Polícia Militar e levado à Delegacia de Polícia Civil. O delegado Marcelo Arruda Almeida determinou a prisão preventiva por dano qualificado e arbitrou fiança, por isso o acusado foi para a Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque.

Menos de um dia depois, ou seja, na quinta, ele foi solto. O juiz substituto da Vara Criminal da Comarca, Heriberto Max Dittrich Schmitt, determinou a soltura. Na decisão, o juiz entendeu que a prisão preventiva era medida extrema e que, neste caso, não era aplicável por não preencher os pré-requisitos previstos na legislação.

O juiz considerou que, diante do flagrante feito pela PM e da confissão do jovem, o flagrante, de fato, ficou configurado conforme consta na legislação.

“Apesar dos elementos indicadores da materialidade e dos indícios suficientes da autoria, não estão reunidos os fundamentos que possam legitimar a decretação da prisão cautelar – medida extrema que é – do conduzido, pois o caso em análise não retrata risco ao meio social, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, de sorte que o caminho a ser seguido é o da sua liberdade provisória”, escreveu o magistrado.

Segundo o juiz, a prisão preventiva não preenchia os requisitos determinados no artigo 313 do Código Penal. Por isso era impositivo que seja dada a liberdade provisória ao jovem, mas sob condições. A fiança determinada pelo delegado foi descartada porque o acusado mora na rua e não tem renda.

As condições para a liberdade do jovem foram duas: comparecimento pessoal e obrigatório perante o juízo, quinzenalmente, para informar e justificar suas atividades; e indicar, no prazo de cinco dias, endereço no qual poderá ser localizado, devendo mantê-lo atualizado.

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