Jovem que encontrou compressa na região genital após parto em Brusque busca indenização
Médicos designados se recusam a realizar perícia e ação indenizatória está travada
Em 2018, uma moradora de Brusque entrou na Justiça contra o Hospital Azambuja após encontrar, dentro de seu corpo, uma compressa cirúrgica. Isso aconteceu após um parto, em que equipe médica do hospital teria esquecido o pano no corpo da gestante.
Porém, desde a data que o primeiro boletim de ocorrência foi registrado, em abril de 2018, ela ainda busca indenização, reparação de danos e pede que medidas sejam tomadas para que o caso não se repita. Sem respostas durante quatro meses, em agosto do mesmo ano a moradora ingressou com ação de indenização por erro médico.
Após o parto ter sido realizado, a jovem que hoje tem 24 anos, que prefere não se identificar, conta que passou a sentir dores constantes na região abdominal e genital, além de forte mau cheiro, sangramento e inchaço.
Cerca de quatro dias após o parto, enquanto tomava banho, ela lembra que sentiu que havia algum objeto estranho na genitália. Ela então chamou o marido, que trouxe um espelho para que pudesse ver o que havia ali.
A jovem alega que puxou com as próprias mãos a compressa de gaze que teria sido esquecida dentro de seu corpo após o parto.
Em novembro de 2018 foi realizada a primeira audiência do caso. Porém, de acordo com as advogadas que representam a mulher, Letícia dos Santos, Ana Caroline de Souza e Denise da Silva, não ocorreu proposta de acordo entre o médico e o Hospital Azambuja com a paciente.
No mês seguinte, o médico e o hospital apresentaram a contestação e em fevereiro de 2019 foi apresentada a réplica pela defesa da moradora de Brusque. Em março, ambas as partes foram intimadas a apresentar as provas.
De acordo com a advogada Letícia dos Santos, após a mulher cumprir as determinações judiciais, finalizadas no dia 4 de abril de 2019, o processo permaneceu sem movimentação até o dia 14 de setembro de 2020, ou seja, por mais de um ano e cinco meses.
E foi na decisão judicial seguinte que o juiz determinou a produção da prova pericial, nomeando um médico perito para que realizasse o laudo na compressa cirúrgica retirada do corpo da mulher.
Conforme a advogada, ele, porém, recusou a tarefa. Desde então, todos os médicos peritos nomeados se recusaram a realizar a perícia por motivos de “foro íntimo”.
Ação indenizatória travada
De acordo com as advogadas que representam a mulher, ela não possui condições financeiras para arcar com valores de uma perícia médica particular e, pelo fato de existirem diversas negativas dos peritos médicos designados, o processo está sem solução.
“É importante destacar que a compressa retirada da genitália da paciente é sua única prova material, sendo que com o passar do tempo, por causa da deterioração, se torna praticamente impossível a realização de uma perícia adequada”, afirma Letícia.
O que diz o Hospital Azambuja
A reportagem de O Município entrou em contato com o Hospital Azambuja. Porém, a assessoria de comunicação do hospital informou que a instituição não irá se pronunciar sobre o assunto.
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