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Jovem que inventou ter sido estuprada por oito homens em Brusque é condenada; saiba pena

Suposto crime teria acontecido em abril de 2016

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) publicou na terça-feira, 4, a condenação da jovem de 22 anos que, após denunciar oito homens por estupro, retornou à delegacia e confessou que inventou o crime, que teria ocorrido em abril de 2016.

Segundo consta nas provas acostadas nos documentos do processo, no dia 20 de abril de 2016, uma quarta-feira, por volta das 14h, a denunciada procurou a Delegacia de Polícia informando que havia sido vítima de estupro coletivo.

Suposto crime

Quando foi detalhar o crime, ela disse que foi abusada por oito homens, de forma coletiva. Na ocasião, ela disse que um homem a levou até uma rua no bairro Nova Brasília e, ao chegar no local, encontrou os outros homens que esperavam por ela. Ela teria sido obrigada tirar a roupa e ter relações sexuais com eles.

“A denunciada em seu depoimento, afirmou sua versão quanto o possível estupro que havia sofrido. Ela informou que seria casada e que teria combinado um encontro amoroso com o homem que a levou até o local”, consta no relatório.

Delegacia

Ao serem ouvidos, os homens negaram os atos. Testemunhas trazidas pela própria denunciada, também disseram não acreditar que ela tinha sofrido abuso sexual.

Na segunda vez que voltou na Delegacia, a denunciada afirmou que os fatos não eram verdade e que estava arrependida pela acusação. Disse ainda que esclareceu os motivos em juízo. 

“Desta forma, a denunciada deu causa à instauração de investigação policial contra oito homens, imputando-lhes crime de que sabia serem inocentes”.

Compra de testemunhas

Ainda de acordo com o relatório, a mulher teria procurado um homem para que ele testemunhasse em favor dela. Ela exigiu que ele desse para ela uma quantia de R$ 2 mil. Se ele não desse o dinheiro, ela iria colocar o homem na lista dos supostos estupradores.

“Desta forma, a denunciada constrangeu mediante grave ameaça, e com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica”.

Condenação

Após a regular instrução do processo criminal, o Juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Comarca de Brusque, relatou a seguinte sentença à denunciada:

  • quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto. Quinze dias-multa no valor de um trinta avos do salário mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia multa, corrigidos na forma legal.

“Condeno-a ainda no pagamento das custas processuais, que deverão ser pagas no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado”, disse o Juiz.

Porém, a sentença foi substituída por duas penas alternativas:

  • prestação pecuniária consistente no pagamento de um salário mínimo vigente ao tempo do efetivo pagamento. Ele deverá ser pago em dinheiro, em favor de entidade credenciada junto ao juízo. Serão três parcelas mensais iguais, que devem ser pagas no prazo sucessivo de trinta 30 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença.
  • prestação de serviços à comunidade junto à entidade conveniada, a ser indicada no juízo de sua residência. Deverá ser cumprida uma hora de tarefa por dia de condenação, executados de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. A condenada deve sujeitar-se às orientações do administrador da entidade indicada. Ele acompanhará e fiscalizará a execução, controlando a frequência e, ao final, enviando relatório sucinto das atividades desenvolvidas ao juízo. 

“Concedo o direito de a acusada recorrer em liberdade posto que não vislumbro como presentes os requisitos para decretação de sua prisão preventiva”, concluiu.

Recurso

A defesa da denunciada interpôs recurso de apelação. Em suas razões, sustentou que o contexto probatório é insuficiente para imputar a prática de algumas condutas criminosas citadas. Porém, o recurso foi negado pelo TJ-SC.

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