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Juiz concede liberdade provisória a Ratzmann, principal investigado nas fraudes do setor tributário

No entanto, Ministério Público é contra a soltura e avalia a conveniência de apresentar recurso

O juiz da Vara Criminal de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, acatou ontem o pedido do advogado de Ray Jonas Ratzmann, e concedeu liberdade provisória ao ex-diretor de Tributação da prefeitura de Brusque.
Ratzmann foi preso na terça-feira, 13, pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) por ser o principal investigado nas fraudes do setor tributário do município, descoberta no início de 2012.

Como já noticiado com exclusividade pelo Município Dia a Dia, Ratzmann é acusado de utilizar seu vasto conhecimento em informática para burlar o sistema tributário do município e desviar dinheiro dos cofres da prefeitura adulterando a numeração do código de barras das guias do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), fazendo com que os valores pagos pelos impostos não fosse para o município, mas para uma empresa privada, a Seta Serviços Administrativos, o qual é o proprietário. Segundo a auditoria administrativa realizada na época pela prefeitura, o esquema de Ratzmann desviou R$ 1,2 milhão dos cofres da prefeitura.

O pedido de prisão preventiva de Ratzmann foi feito pelo promotor da 3ª Promotoria de Justiça de Brusque, Daniel Westhpal Taylor, no dia 31 de julho do ano passado, já que ele não foi encontrado nas 15 visitas que o Oficial de Justiça fez a sua residência, em Blumenau, para informá-lo das ações a que está respondendo. Schlösser acatou o pedido no dia 17 de dezembro, e decretou a prisão preventiva de Ratzmann, cumprida na semana passada.

No entanto, o advogado do ex-diretor entrou com pedido de liberdade provisória ainda na sexta-feira, 16, apresentando comprovante de seu endereço fixo e de familiares, além do local de trabalho e telefones para contato. Com isso, o pedido foi acatado nesta terça-feira, 20.

Em sua decisão, Schlösser afirma que é “inquestionável a necessidade da aplicação da medida drástica (prisão preventiva) naquele momento processual, entretanto, entendo que a segregação tenha contribuído para que Ratzmann refletisse melhor sobre sua conduta e o fato de ter se ocultado para não ser citado, já não apresenta mais risco à ordem pública”.

O juiz revogou a prisão preventiva de Ratzmann, concedendo a liberdade provisória, sem fiança, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares como não alterar seu endereço sem prévia comunicação ao juízo; comparecimento a todos os atos processuais aos quais for intimado, e ainda a indicação de um telefone de contato com o Poder Judiciário, que deverá ser mantido atualizado, já que, segundo o advogado, ele trabalha em várias cidades e fora do horário comercial.

No entanto, o Ministério Público foi contra a soltura de Ratzmann. Para o promotor “alguém que até então estava flagrantemente se escondendo da Justiça não merecia uma nova chance, sob risco de vir a se esconder novamente; e existem nos autos sérios indícios de que após a prática do crime o réu criou uma nova empresa, a qual foi colocada em nome de terceiros, existindo a chance de que ele cometa novas fraudes, agora através de empresa distinta”, diz.
O Ministério Público aguarda a intimação da decisão para avaliar a conveniência de apresentar recurso.