Juiz de Santa Catarina determina suspensão do Facebook no Brasil por descumprir liminar

Acesso a todo o conteúdo informativo da rede social no país deve ser interrompido por 24 horas

Juiz de Santa Catarina determina suspensão do Facebook no Brasil por descumprir liminar

Acesso a todo o conteúdo informativo da rede social no país deve ser interrompido por 24 horas

Em decisão proferida nesta quinta-feira, 9 de agosto, o juiz da 13ª Zona Eleitoral, de Florianópolis, Luiz Felipe Siegert Schuch, ordenou que o acesso a todo o conteúdo informativo da rede social Facebook no Brasil seja interrompido por 24 horas devido ao descumprimento de uma liminar concedida em 26 de julho, na qual tinha sido determinada a suspensão da página “Reage Praia Mole”.

Definida com base na Lei nº 9.504/1997 (artigo 57, inciso I), a interrupção temporária do Facebook deve iniciar a partir da notificação da empresa responsável no Brasil, ato que ocorreu ainda na quinta-feira, e trazer a informação de que o site está fora do ar por descumprir a legislação eleitoral. Se essa determinação não for atendida, o prazo de suspensão do Facebook no país será duplicado.

O magistrado também aplicou multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da liminar, ocorrido no período entre 1º e 9 de agosto.

Entenda o caso

A suspensão da página “Reage Praia Mole” foi solicitada pelo vereador Dalmo Deusdedit Menezes (PP), que é de Florianópolis e tenta se reeleger. De acordo com o parlamentar, houve veiculação de “material depreciativo” contra ele, feita de maneira anônima por um usuário.

Além de deferir a liminar contra a comunidade virtual, o juiz eleitoral determinou a identificação das pessoas que a criaram no Facebook. Segundo o cartório da 13ª ZE, dois moradores de Florianópolis são responsáveis pela página.
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