Juiz do Trabalho diz que nova CLT “diminui substancialmente a proteção do empregado”
Para Hélio Romero, Congresso aprovou reforma sem ouvir a população; número de processos tende a aumentar
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, Hélio Henrique Garcia Romero, tem muitas críticas à recente aprovação, pelo Congresso, da reforma trabalhista, que alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ele considera que a nova legislação irá, entre outras coisas, reduzir a proteção aos trabalhadores e aumentar a demanda processual da Justiça do Trabalho.
Em entrevista ao jornal O Município, o magistrado afirma que há “especialistas”, entre aspas mesmo, que estão dizendo que o número de ações diminuirá quando os novos artigos da legislação trabalhista entrarem em vigor.
“Muito pelo contrário. Em um ambiente de insegurança jurídica, de alteração de regras, e saber se as regras anteriores que estavam valendo se agregam ou não aos contratos, vai ser um trabalho fora do normal para a Justiça do Trabalho”, avalia.
Segundo ele, quem atua na área está prevendo um aumento substancial no número de reclamações trabalhistas. Isso, aliado ao corte no orçamento também previsto para 2018, caminha para “um estrangulamento” do Judiciário trabalhista, na visão do magistrado.
“Já foram feitas muitas alterações na CLT de 1943, e essas agora vieram sem nenhuma discussão com a população”, analisa o juiz.
Romero compara as alterações de agora às feitas por Getúlio Vargas, ao criar a CLT.
O Getúlio, ao fazer o decreto, não conversou com ninguém, colocou um conjunto de normas protetivas. Agora fizeram ao contrário: impuseram um conjunto de normas que diminuem substancialmente a proteção do empregado
“O Getúlio, ao fazer o decreto, não conversou com ninguém, colocou um conjunto de normas protetivas. Agora fizeram ao contrário: impuseram um conjunto de normas que diminuem substancialmente a proteção do empregado”.
Para o juiz, a legislação trabalhista já é suficientemente complicada, e novas alterações podem amplificar os problemas. Ele afirma que hoje, a mudança em um único artigo tem implicações em diversos outros.
Cita como exemplo a alteração feita para inserção de um dia a mais no aviso prévio por ano trabalhado, a qual, segundo ele, ainda hoje gera discussões no Judiciário.
Adaptação às novas regras
Segundo o juiz do Trabalho, os magistrados catarinenses já estão estudando as alterações nos artigos da CLT para tentar absorver a nova legislação. Ela entra em vigor daqui quatro meses, mas provavelmente as ações judiciais embasadas nas modificações demorarão um pouco mais a serem ajuizadas.
Em outubro e novembro, a escola judicial do TRT-SC realizará um encontro entre os juízes catarinenses, para análise das novas normas. O juiz Romero considera curto o tempo para atualização: o novo Código de Processo Civil, por exemplo, só foi aplicado um ano após sua publicação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também terá um papel importante neste caso: segundo o juiz, as mudanças na CLT foram feitas, em sua maior parte, com base nas súmulas do TST, as quais servem para embasar as decisões do Judiciário trabalhista no país todo.
Validade para contratos antigos
Outra discussão a ser feita sobre as alterações na CLT, conforme o juiz Hélio Romero, é se elas terão validade apenas para novos contratos de trabalho ou se também serão aplicadas aos antigos.
Ele explica que esse é um posicionamento que terá de vir de cima para baixo, ou seja, do TST para os tribunais regionais.
“O que mais questiono, como juiz, é se tem aplicação imediata ou não nos contratos de trabalho que já estão em vigor. Temos uma regra própria que nenhum contrato pode ser alterado para pior. Tem a questão de direito adquirido, que vamos ter que nos basear no Código Civil e na constituição”, avalia.
“Em uma analise prévia de juízes já foi visto que tem vários artigos que afrontam diretamente a Constituição. Temos muito trabalho pela frente”.
O que mais questiono, como juiz, é se tem aplicação imediata ou não nos contratos de trabalho que já estão em vigor. Temos uma regra própria
que nenhum contrato pode ser alterado para pior
O magistrado afirma que as complicações da legislação trabalhista poderiam ser atenuadas se, no Brasil, tivessem sido criadas regras mais simples e diretas para a forma de pagamento.
Hoje, ele explica, o salário base é pequeno, em comparação a outros países, e é complementado com os chamados direitos acessórios, que aparecem quando o empregado é despedido – as verbas indenizatórias.
“[O empregado] acaba ficando estimulado a fazer corpo mole para ser despedido, porque existem muitos direitos que nascem ali”, conclui.