Juiz eleitoral determina regras para denúncia de irregularidades em Brusque
Denúncias e avisos por e-mail ou telefone não serão considerados
O juiz da 86ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, Maycon Rangel Favareto, elencou as regras vigentes sobre denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral e nomeou 10 fiscais para o pleito de 2018, através de portaria publicada nesta quarta-feira, 22, no Diário Oficial da Justiça Eleitoral.
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As notificações de irregularidade de propaganda eleitoral deverão ser apresentadas no Cartório Eleitoral de Brusque (rua Humberto Mattiolli, 78 – Centro, próximo à praça Sesquicentenário) exclusivamente por escrito, sendo necessários indícios ou provas de irregularidades e identificação do comunicante. Denúncias por e-mail ou telefone, por exemplo, não serão consideradas e os servidores da Justiça Eleitoral deverão orientar sobre o procedimento correto.
Outra norma é sobre denúncias ou representações referentes a propaganda eleitoral veiculada na internet e horário eleitoral gratuito: elas são de competência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
As denúncias devidamente documentadas serão autuadas como Procedimento Administrativo e o beneficiário deverá ser notificado para retirada ou regularização em 48 horas, independentemente de despacho. Caso haja dúvida sobre a irregularidade da propaganda eleitoral, caberá ao chefe do cartório encaminhar ao juiz para definição ou não sobre aplicação do poder de polícia.
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Outros pontos
– A comunicação processual e outros atos referentes ao uso de poder de polícia serão realizados com candidato, partido ou coligação de forma eletrônica, como e-mail e Whatsapp do celular do cartório, com certificação nos autos.
– Os fiscais de propaganda estão autorizados a realizar o imediato recolhimento das propagandas irregulares nos casos de reincidência.
– Os materiais de propaganda apreendidos pelos fiscais serão armazenados em local apropriado e não serão devolvidos antes de 28 de outubro de 2018, o dia do segundo turno das eleições. Caso não seja realizada a devolução, os materiais podem ser doados ou incinerados.