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Juíza cassa registro de Gian e Josemar e declara inelegibilidade de prefeito Orivan

A decisão foi publicada na tarde de ontem e os candidatos e o prefeito devem recorrer

A juíza eleitoral Liana Bardini Alves, da 53ª Zona Eleitoral de São João Batista, decidiu na tarde desta quarta-feira, 5 de setembro, pela cassação do registro de candidatura de Gian Francesco Voltolini e Josemar Guilherme Franzói, e declarou a inelegibilidade do atual prefeito Orivan Jarbas Orsi pelo período de oito anos. Além de aplicar multa de forma individual aos três, no valor de R$ 53.205.
A decisão ocorreu através de uma representação, ingressada pela coligação “Comprometidos com Nova Trento”, contra o prefeito Orivan e os candidatos a prefeito e vice-prefeito pela coligação “Nova Trento de Todos”, Gian Voltolini e Josemar Franzói, respectivamente, por conduta vedada.
Foram destacadas três condutas que estariam sendo praticadas pelo prefeito Orivan, sendo beneficiados os candidatos Gian e Josemar, o que contrariam o inciso 10, artigo 73 da Lei das Eleições. São elas: despesas referentes ao Fundo Municipal de Assistência; aumento do repasse de valores do transporte de universitários; e propaganda institucional. 
Segundo a juíza, foram doações de medicamentos, urnas mortuárias, cestas básicas e despesas com transportes realizadas durante o mandato do prefeito Orivan e também durante os 15 dias que o representado Gian conduzia o Executivo municipal. Além disso, conforme a representação, houve empenhos que autorizam o pagamento de faturas de energia elétrica a pessoas supostamente carentes. 
A juíza frisou na sentença que a Lei das Eleições é clara, e somente autoriza, em ano eleitoral, a realização de programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária. “E no que tange ao pagamento das faturas, não há sequer lei autorizando o pagamento. Obviamente que tal procedimento que vem sendo adotado pela administração pública em ano eleitoral tem, como um dos seus escopos, beneficiar os representados candidatos, pois desta forma está o prefeito representado utilizando da máquina pública para beneficiar seus candidatos na disputa eleitoral de 2012. A captação de votos está escancarada”.
Quanto à primeira conduta, a juíza aplicou aos três réus, de forma individual, a multa no valor de R$ 53.205, uma vez que foram praticadas quatro condutas vedadas, e não apenas uma, e ainda, levando em consideração que as condutas estão sendo praticadas ininterruptamente e comprovadamente há mais de seis meses. Determinou a suspensão em definitivo das condutas vedadas analisadas na decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. Declarou a inelegibilidade do prefeito Orivan pelo período de oito anos. E cassou o registro de candidatura de Gian Voltolini e Josemar Franzói. 
Quanto à segunda conduta, foi demonstrado que não houve majoração. Já a terceira conduta trata-se de um vídeo institucional custeado com dinheiro público e divulgado no Facebook. A coligação que ingressou com a representação alegou que o vídeo promove a propaganda dos atos da administração e beneficia o candidato da situação. Porém, a juíza rejeitou. À decisão cabe recurso.