Juíza da Comarca de Brusque será investigada pelo Conselho Nacional de Justiça
Ela atuou no caso da menina de 11 anos que fez um aborto em Tijucas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na 10ª Sessão Ordinária de 2023, realizada na terça-feira, 20, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer. A magistrada, que era titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas, atua agora na 2ª Vara Civel de Brusque.
O processo investigará a conduta da juíza, que é acusada de ter imposto suas convicções pessoais no caso da menina de 11 anos, que foi impedida de fazer um aborto após ser estuprada em Tijucas. O procedimento foi realizado no dia 23 de junho de 2022.
Pontuações do relator
Segundo relatório corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, Joana teria tentado evitar que a menina fizesse o procedimento e teria atuado junto com a promotora do caso, Mirela Dutra Alberton, por convicções religiosas.
“A menina foi questionada pela magistrada sobre os sintomas da gravidez e se era do desejo dela interromper a gestação. Ela perguntou se a menor queria ver o bebê nascer e depois se ‘ela suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê na barriga para acabar de formar ele‘ e viabilizar um parto antecipado em duas a três semanas para depois entregar o recém nascido para a adoção. Também questionou se a menina tinha o interesse de ficar com o bebê e se o pai do bebê concordaria com a adoção. Depois perguntou se ela gostaria de escolher o nome do bebê. Autorizada pela magistrada, a promotora Mirela passou a tecer considerações a fim de deixar claro para a criança o intento de ambas, no sentido de manter a gestação por mais uma ou duas semanas”, disse o ministro.
Ainda segundo as transcrições feitas pelo corregedor, a promotora teria dito: “deixar ela morrer, porque já é um bebê, uma criança, em vez da gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que vai acontecer, porque o Brasil não concorda com a eutanásia. O Brasil não tem e não vai dar medicamento pra ele. Ele vai morrer agoniando“.
Para o relator, “fica evidente que a criança apenas assentiu ou negava com a cabeça, não demonstrando condições psicológicas ou cognitivas de expressar qualquer dúvida”.
Insistência
O ministro também relata que a insistência para manter a gravidez se esticou no depoimento da mãe da menina, que já havia manifestado o desejo de interromper de forma imediata a gravidez da filha.
“A juíza então solicitou a localização do pai biológico, o que fez a mãe questionar se havia a intenção de lhe tirar a guarda. A promotora enfatizou que aquela tragédia familiar, poderia se transformar na felicidade de um casal que deseja adotar. A mãe, aos prantos, clamou pelo retorno da filha para casa, concordando em se submeter a quaisquer condições exigidas pela magistrada”.
De acordo com o texto, Joana também teria questionado profissionais de um hospital e teria dito que, após 22 semanas, não haveria mais o direito da vítima de estupro a interrupção imediata da gravidez.
“Disse que caso concretizada, caracterizaria homicídio ou infanticídio e que a altura da menina indicava que ela teria condições físicas de levar a gravidez adiante. Outro ponto que foi dito é que, com base nos seus estudos acadêmicos dela (da juíza), deveria vigorar na família um pacto de silêncio, que escamotearia (encobertaria) a verdadeira autoria da violência sexual”, relata Salomão.
Por fim Salomão informou que a juíza não atua mais na vara de infância e, por isso, não pediu o afastamento das funções, entendimento seguido pela maioria dos conselheiros.
Opiniões dos advogados
O advogado Nuredin Allan, representando a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, disse em sua fala, que a criança atendia, à época, todas as condições objetivas para que fosse realizada a prática do aborto legal.
“A magistrada perguntou à menina ‘qual sua expectativa que você tem em relação ao bebê, você quer ver ele nascer?’ A criança responde de forma objetiva ‘não’. Ou seja, a audiência, em tese, já estaria resolvida no Ministério Público. Não satisfeita, a magistrada partiu de um exercício de inteligência emocional, tentando mudar a lógica da abordagem”, diz Nuredin.
“A abordagem da magistrada e da promotora do MP é uma abordagem de extremismo religioso e claramente é contra o aborto. O conteúdo da audiência me causou nojo e náuseas”, complementa.
Já a advogada Samara Léda, que representou a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Magistrados Catarinenses, alegou que todas as ações realizadas pela juíza estavam dentro dos parâmetros legais.
“O que houve foram divulgações de matérias sensacionalistas pelo The Intercept. A audiência vazada era sigilosa”, diz Samara. Para ela, trata-se de um processo que envolve “um fenômeno da pós-verdade”.
“A família só buscou ajuda médica e o judiciário quando a menina estava com cinco meses de gestação, mais da metade do período gestacional. A juíza, a partir do conhecimento da situação, elaborou a decisão no sentido de promover o acolhimento institucional da menina. Inexiste a possibilidade de se falar em violação de dever funcional“, concluiu Samara.
Questionada pelo jornal O Município se a juíza Joana iria se manifestar, a assessoria da disse que como o caso está em segredo de justiça, a juíza vai respeitar isso.
Matéria do The Intercept citada pela advogada Samara Léda:
Assista agora mesmo!
“Mar se tornou sepultura de muitos imigrantes”: como o dialeto bergamasco chegou a Botuverá