Juíza decreta prisão de motorista que invadiu calçada e atropelou duas pessoas após briga em Blumenau

Pessoa que estava no banco do carona também segue presa; defesa discorda da decisão

Juíza decreta prisão de motorista que invadiu calçada e atropelou duas pessoas após briga em Blumenau

Pessoa que estava no banco do carona também segue presa; defesa discorda da decisão

A juíza Claudia Inês Maestri Meyer decretou a prisão preventiva dos dois homens que estavam no automóvel que atropelou um homem e uma mulher em cima da calçada na rua Antônio da Veiga, em Blumenau, neste sábado, 7.

Na ocasião, tanto o motorista, um homem, de 23 anos, quanto o carona, foram presos pela Polícia Militar. As vítimas são um homem de 33 anos e uma jovem de 24, que seguem hospitalizados.

Ainda segundo os policiais, o condutor do veículo e o homem de 33 anos haviam discutido e entrado em vias de fato momentos antes do atropelamento. Testemunhas que estavam na região afirmaram que a ação do motorista foi proposital.

De acordo com informações divulgadas pela PM, o motorista apresentava sinais de embriaguez e precisou ser imobilizado. Além disso, ele se negou a realizar o teste de bafômetro.

Defesa discorda de prisão preventiva

Franklin Assis, advogado tanto do motorista quanto do carona, discorda da decisão da juíza de plantão. Para ele, a medida foi exagerada, principalmente considerando os antecedentes de ambos, e agora Franklin trabalha para que eles respondam em liberdade.

“Em que pese a comoção que o caso gerou nas redes sociais, levando em consideração a conduta, a personalidade e os antecedentes de ambos, consideramos uma medida extremamente desproporcional. Eles não têm antecedentes criminais, possuem residência fixa e trabalham”, alega.

O advogado afirma ainda que a prisão poderia ter sido substituída por outras determinações. “Existem várias outras medidas que poderiam ser tomadas, como, por exemplo, a proibição de sair da comarca, proibição de dirigir, não manter contato com as vítimas, entre outros.”

Ainda não foi formalizada a acusação por parte do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), podendo ser tanto na linha de tentativa de homicídio ou de crimes de trânsito.


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